Boa tarde, Jéssica,
Sim, a situação que você descreveu é exatamente isso mesmo, e os erros que estão aparecendo têm tudo a ver com a ausência da primeira ECD.
Quando há troca de regime tributário durante o ano, a orientação do SPED é justamente transmitir duas ECDs distintas: uma cobrindo o período em que a empresa estava no regime anterior e outra cobrindo o período no novo regime. O sistema do SPED funciona de forma encadeada, ou seja, a segunda ECD precisa enxergar a primeira para validar corretamente os saldos de abertura e o encadeamento dos livros contábeis.
Os erros que você está vendo no C155, J005 e J100 são sintomáticos exatamente dessa situação. O registro C155 trata das contas analíticas e seus saldos, o J005 identifica o período da escrituração no bloco J e o J100 traz as demonstrações contábeis. Quando o validador não encontra a ECD anterior transmitida para o mesmo CNPJ no mesmo ano-calendário, ele não consegue conciliar os saldos iniciais do segundo período com o encerramento do primeiro, daí os erros de validação.
O caminho correto é transmitir primeiro a ECD do período de não obrigatoriedade, ou seja, o período em que a empresa ainda não estava obrigada ao novo regime, e só depois transmitir a ECD do período de obrigatoriedade. Após a transmissão e validação da primeira, você volta ao PVA ou programa validador, abre a segunda ECD e o sistema conseguirá localizar a escrituração anterior para fechar o encadeamento corretamente.
Uma observação prática: antes de transmitir a primeira, revise com atenção a data de encerramento do período e confirme se o plano de contas e os saldos finais dela batem exatamente com os saldos iniciais que constam na segunda ECD que você já preparou. Qualquer divergência de saldo entre o fechamento da primeira e a abertura da segunda vai gerar novos erros depois.
Então sim, você está certa no diagnóstico. Transmita a primeira ECD e os erros da segunda muito provavelmente vão se resolver