ECD ou Junta Comercial para MEI desenquadrada no fim do ano.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Boa tarde a todos!

    MEI foi desenquadrada no fim de 2025 por excesso de faturamento (mais de 20%), tendo que recalcular os impostos de 2025 pelo anexo do Simples Nacional.

    Duvida? Essa empresa tem que entregar ECD referente a 2025 ou autenticar o livro diário na Junta Comercial?

    Obrigada

    7 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    SC
    🌱
    🌱 178 pts

    Olá!

    Vamos lá, MEI não entrega ECD e sim a declaração SIMEI até 31/05.

    Simples Nacional é facultativo o envio SPED ECD, só envia se houver Investidor Anjo aí sim, tem que enviar;

    Já o Livro Diário, você pode registrar este livro referente ao exercício na Junta Comercial pagando uma taxa;

    Obs. Alguns escritórios estão enviando a ECD das empresas do simples Nacional, sem precisar pagar uma taxa conforme na Junta Comercial.

    Fica à critério

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    sim, Mei não precisa entregar, você esta correta, porém a situação que tenho duvida é a seguinte: a empresa foi mei o ano de 2025 todo, ai no fim do ano ela desenquadrou porque o faturamento superou os 20%, sendo assim essa empresa teve que retroagir o ao todo e virou Simples Nacional…. ela não tinha contabilidade porque era mei, mas como estourou o faturamento, ele tornou se do Simples Nacional retroativamente. Nesse caso, tem que registrar na Jucesp esse ano de 2025 ou para economizar, entregar a ECD?

    SE
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    🌱 0 pts

    O @Denise Balila o que ela quis dizer é que não existe faz isso ou aquilo. Você é quem vai analisar o que é mais viável: registrar ou enviar a ECD justamente pq SN estão dispensado da entrega da ECD.

    SC
    🌱
    🌱 178 pts

    Neste caso, essa decisão tem que ser sua e avaliar o que é melhor para você e para o cliente. A diferença é que, o registro na junta, você tem que pagar uma taxa e a ECD não.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    @Suelem Cássia obrigada pela intenção, mas você não conseguiu responder.

    SC
    🌱
    🌱 178 pts

    @Denise Balila tenho certeza que ajudei você sim, porém, não posso dizer para você registrar um livro ou enviar a ECD, você realmente precisa avaliar o que de fato é melhor. Cada contabilidade trabalha de forma diferente. Tem contabilidade que prefere registrar o livro na Junta Comercial e tem outras contabilidades que estão enviando a ECD e tem contabilidade que nem isso faz. O SPED ECD para as empresas do Simples Nacional é facultativo e consta no manual do SPED.

    Você realmente precisa avaliar o tamanho da movimentação do seu cliente e ver se compensa ou não. Se a empresa for participar de licitação, é recomendável registrar o livro na Junta…

    Não é uma decisão difícil de tomar, qualquer um você pode fazer…

    Aqui no escritório estão apenas enviando ECD das empresas do Lucro Presumido e Real e já do Simples Nacional, estamos registrando na Junta Comercial e no Cartório.

    Você realmente precisa tomar essa decisão.

    Espero ter ajudado!

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