ECD - Plano referencial

    SF
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    Bom dia galera!

    Estou com uma dúvida, a conta criada para empréstimo e-consignado, da modalidade de empréstimos feita pelos funcionários no FGTS que a empresa abate em folha, está sendo classificada em qual conta referencial da receita?

    Para geração correta da ECD

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    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    Olá Stefany


    O e-consignado FGTS não é um empréstimo da empresa, mas sim do funcionário com a instituição financeira, onde a empresa apenas faz o desconto em folha e repassa o valor. Por isso, contabilmente, deve ser tratado como uma obrigação de terceiros (consignação), classificada no passivo circulante.

    Na ECD, a vinculação correta é em contas referenciais de “outras obrigações” ou “consignações a recolher”, e não em empréstimos e financiamentos. Isso porque a empresa não é a devedora da operação, apenas intermediária, evitando assim distorções no endividamento e inconsistências fiscais.


    Espero ter ajudado.

    NS
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    Tive a mesma duvida, porém no plano de contas da ECD não tem nenhuma das opções. Como a empresa é a intermediaria, classifiquei como salarios e remunerações a pagar (2.01.01.01.01), já que a origem é o salario.

    MF
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    @Nataly Mendes De Souza Classificar o e-consignado FGTS em salários a pagar não é o mais adequado, porque embora o desconto tenha origem na folha, o valor deixa de ser obrigação trabalhista no momento em que é retido e passa a ser uma obrigação da empresa com terceiros (instituição financeira); por isso, a melhor prática é tratá-lo como consignação no passivo circulante, vinculando na ECD à conta referencial mais próxima de outras obrigações, evitando distorções no passivo trabalhista e refletindo corretamente a essência econômica da operação.

    NS
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    Bom dia Mariane, Estou olhando a tabela atualizada da ecd da versão de 14/04/2026 a tabela U100A (Contas Patrimoniais PJ em geral) e não consegui encontrar nenhuma conta conforme orientação. Poderia me ajudar, por favor.

    SF
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    oi @Nataly Mendes De Souza, eu classifiquei nessa conta referencial, não diz especificamente que é de terceiros, porém achei a mais adequada:

    2.01.01.17.28 - Outras Obrigações – Circulante:
    Contas que registram outras obrigações na classificadas em contas mais específicas.

    Porém a tabela que eu utilizo de PJ em geral é L100A e L300A

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