Olá Stefany
O e-consignado FGTS não é um empréstimo da empresa, mas sim do funcionário com a instituição financeira, onde a empresa apenas faz o desconto em folha e repassa o valor. Por isso, contabilmente, deve ser tratado como uma obrigação de terceiros (consignação), classificada no passivo circulante.
Na ECD, a vinculação correta é em contas referenciais de “outras obrigações” ou “consignações a recolher”, e não em empréstimos e financiamentos. Isso porque a empresa não é a devedora da operação, apenas intermediária, evitando assim distorções no endividamento e inconsistências fiscais.
Espero ter ajudado.