ECD Simples Nacional

    DC
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    Prezados, boa noite!

    Se eu enviar uma Ecd de uma empresa do simples nacional de forma facultativa, fora do prazo de entrega, pode gerar multa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Daniele, tudo bem?

    De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 654/2017:

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
    EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA. DESCABIMENTO.
    Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD, porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 113, § 2º e 122, IN RFB nº 1.420/2013, artigos 5º, caput, e 10.
    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
    EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
    DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396/2013, art. 18, VII

    Portanto, por se tratar de entrega facultativa da ECD para empresas do Simples Nacional, não há previsão de multa em caso de envio fora do prazo.

    Espero ter ajudado!

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