ECD Simples Nacional

    CP
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    Empresa veio de contabilidade anterior, ativa desde 2018, nunca enviou ECD e não autenticou o Diário na JUCERJA. Assumi a partir de 01/08, eu tenho que enviar a ECD referente a 2025 somente? Como fica a ausência de documentação do período anterior?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    A contabilidade passa a ser de sua responsabilidade a partir do momento em que você assume a empresa (08/2025).

    Os períodos anteriores devem ser verificados diretamente com o contador que estava à frente até então.


    Se preferir, você pode elaborar um balanço de abertura a partir de 01/2025, mas como não era responsável nesse período, esse trabalho pode (e deve) ser cobrado à parte como um serviço extra retroativo.

    De toda forma, reforço que esse período anterior não é sua obrigação.


    Espero ter ajudado!

    CP
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    Obrigada, agora eu que lute pra passar esse custo para o cliente!

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