ECD Simples Nacional

    AO
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    Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a fazer a ECD correto? Mas fazer o protocolo do livro na junta comercial é obrigatório? Ou não? Com relação aos relatórios tem algo que é obrigatório emitir sendo do Simples?

    4 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    FS
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    minha duvida tbem

    TG
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    Olá Amanda, tudo bem?

    Você está correta: empresas do Simples Nacional não são obrigadas a entregar a ECD, no entanto, é obrigatório fazer a autenticação do livro diário. Essa autenticação pode ser feita de duas formas:

    1. Na Junta Comercial e geralmente há uma taxa para isso.

    2. Ou via ECD, se a empresa entregar a Escrituração Contábil Digital, não é necessário autenticar o livro na Junta Comercial.

    Cabe a você avaliar qual opção faz mais sentido para o cliente e para a rotina do escritório.

    Quanto aos relatórios obrigatórios, são as demonstrações contábeis, como:

    • Balanço Patrimonial (BP)

    • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

    • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

    Espero ter ajudado.

    AO
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    @Thamires Gomes você sabe me dizer comumente como é a prática em escritórios para empresas do simples? Fazem ECD ou não? Fazem balanço ou não? Porque por exemplo minha cliente mistura ainda as contas pessoais, não emite nota fiscal para tudo etc. Neste caso tenho receio de fazer uma ECD e dar problemas futuros para ela. O que me aconselha?

    TG
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    @Amanda Oechsler Olá!

    Quanto à ECD ou à autenticação do Livro Diário, isso depende do escritório. Alguns optam por entregar a ECD, enquanto outros preferem autenticar o livro.

    O importante é saber que a escrituração contábil para empresas do Simples Nacional é obrigatória. Temos uma aula sobre esse tema no link abaixo:

    Contabilidade para Microentidades – Empresas obrigadas à contabilidade

    Em relação à mistura de patrimônios, recomendo conversar com seus clientes, orientando que isso não pode ocorrer, devido ao princípio da entidade. Os valores que já foram “misturados” podem ser classificados por exemplo, como empréstimos, desde que seja elaborado um contrato de mútuo, com prazo para liquidação dos saldos.

    Quanto à emissão das notas fiscais, o fato gerador da receita já ocorreu no momento do recebimento. Portanto, mesmo sem a emissão da nota, o valor pode ser tributado, embora essa não seja a situação ideal, já que a nota fiscal também é uma obrigação acessória. Ainda assim, é possível realizar a tributação. E isso é muito importante ser analisado principalmente agora com a reforma tributária, uma vez que a fiscalização da receita federal irá aumentar muito.

    Por fim, recomendo que assista ao nosso curso completo sobre microentidades, pois tenho certeza de que ele esclarecerá todas as suas dúvidas sobre a contabilidade das empresas do Simples Nacional e orientará sobre como proceder daqui em diante. Segue o link:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades

    Espero ter ajudado.

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