Boa tarde, Matheus,
Você não precisa refazer o processo do zero.
O arquivo que foi gerado, validado e assinado permanece íntegro dentro do PVA mesmo que a transmissão não tenha sido feita no mesmo dia. A assinatura digital não expira de um dia para o outro, e o PVA conserva o arquivo exatamente no estado em que ficou, pronto para ser transmitido.
Na prática, basta abrir o PVA no dia seguinte, localizar o arquivo já assinado e prosseguir diretamente para a transmissão, sem necessidade de regerá-lo ou reassiná-lo.
Vale fazer uma verificação rápida antes de transmitir: confirme se o certificado digital utilizado na assinatura ainda está dentro do prazo de validade, pois em casos raros um certificado pode estar próximo do vencimento e isso poderia gerar rejeição na transmissão. Se o certificado estiver válido, o envio ocorre normalmente.
Uma situação que exigiria refazer o arquivo seria se, entre a geração e a transmissão, houvesse alguma alteração nos dados contábeis do período ou uma atualização obrigatória do leiaute por parte da Receita Federal. No seu caso, tratando-se apenas de uma questão de prazo entre a assinatura e a transmissão, não há nenhum impedimento