ECF

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    Boa tarde! Onde colocar as contas de despesas do IRPJ e CSLL do lucro presumido no plano referencial? Provisões? Mas provisão, como já batido na tecla inúmeras vezes pela professora, não seria somente quando é algo tem prazo ou valor incerto? Nesse caso, ao meu ver, não seria isso. Além disso, lá na observação da tabela da ECF tem uma observação que me deixou pensativa:

    Ex: (-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Geral) “Contas que registram a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração da atividade geral. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta linha, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados”

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Regiane, tudo bem?

    Você está certa. Revendo novamente o plano referencial, também não localizei outra conta específica para essa classificação.

    Dessa forma, entendo que estaria adequado utilizar a conta que você mencionou: Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, assim como a correspondente para o IRPJ.

    Com relação às aulas da professora, as provisões que ela cita geralmente estão mais relacionadas a encargos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.

    Mas caso ainda fique alguma dúvida em relação à conta referencial mais apropriada, uma boa alternativa é consultar diretamente a Receita Federal por meio do Fale Conosco.

    Espero ter ajudado!

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