ECF.

    RO
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    Boa tarde!

    Onde colocar as contas de despesas do IRPJ e CSLL do lucro presumido no plano referencial? Provisões? Mas provisão, como já batido na tecla inúmeras vezes pela professora, não seria somente quando é algo tem prazo ou valor incerto? Nesse caso, ao meu ver, não seria isso. Além disso, lá na observação da tabela da ECF tem uma observação que me deixou pensativa:

    Ex: (-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Atividade Geral) “Contas que registram a soma das provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração da atividade geral. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta linha, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados”

    É essa conta mesmo?

    1 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Regiane, tudo bem?
    Respondido na dúvida anterior.

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.