ECF

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    na apresentação da escrituração ECF a empresa lucro presumido pode apresentar somente o livro caixa ou tem a obrigatoriedade de tambem apresentar o balanço patrimonial e DRE ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Carlos, tudo bem?

    Sim, a empresa no Lucro Presumido pode apresentar o Livro Caixa na ECF. Essa possibilidade está prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995, e é tratada especificamente no Manual da ECF, no bloco Q.

    De acordo com o Manual da ECF:

    "Bloco Q: Livro Caixa - Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (ou proporcional ao período a que se refere)."

    Ou seja, o Bloco Q é permitido para empresas do lucro presumido sem escrituração contábil completa, mas com receita acima de R$ 1.200.000,00, que são obrigadas a preencher esse bloco para comprovar a movimentação financeira mensal.

    Por outro lado:

    Se a empresa mantiver escrituração contábil regular (balanço, DRE, razão, diário etc.), ela deve utilizar o Bloco P na ECF, informando as demonstrações contábeis.


    Mas, mesmo que a Receita Federal permita a entrega da ECF sem contabilidade completa, o Código Civil (art. 1.179) exige que toda empresa mantenha escrituração contábil regular, independentemente do regime tributário.

    Além disso, a contabilidade completa traz benefícios importantes pra empresa, como:

    • Possibilita distribuir lucros acima da base presumida com respaldo legal;

    • Facilita acesso a crédito bancário;

    • Dá mais segurança em fiscalizações, etc.


    Então, a legislação fiscal permite se a empresa se encaixar na regra, mas como contadora, eu te aconselharia a fechar a contabilidade corretamente e entregar a ECF com todas as demonstrações contábeis completas.

    Espero ter ajudado!

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