ECF de Empresa Imune

    JA
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    Boa tarde!

    Quando há troca de presidente durante o ano em uma associação, devemos informar na ECF apenas o presidente de 31/12?

    Não tem campo para data de saída como tem no quadro de sócios.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Júlia, tudo bem?

    Entendo que, na ECF, você não precisa informar apenas o presidente que estava no cargo em 31/12, porque no Registro 0030 (Identificação dos Responsáveis pela Escrituração) é possível informar mais de um presidente ao longo do ano.

    Exemplo:

    Suponha que a associação teve dois presidentes no ano:

    • João da Silva foi presidente de 01/01 a 30/06

    • Maria Oliveira assumiu em 01/07 e permaneceu até 31/12

    Nesse caso, você vai preencher dois registros 0030 na ECF:

    Presidente 1 – João da Silva
    • Tipo de responsável: 1 (Pessoa Física)
    • CPF: 12345678900
    • Nome: JOÃO DA SILVA
    • Qualificação: 5 (Presidente / Responsável legal)
    • Início: 01/01
    • Término: 30/06

    Presidente 2 – Maria Oliveira
    • Tipo de responsável: 1
    • CPF: 98765432100
    • Nome: MARIA OLIVEIRA
    • Qualificação: 5
    • Início: 01/07
    • Término: (deixa em branco ou coloca 31/12)

    Assim, a Receita saberá exatamente quem foi o responsável legal em cada período do ano.

    Tenta fazer dessa forma que acredito que vai dar certo!

    Espero ter ajudado.

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