Olá Júlia, tudo bem?
Entendo que, na ECF, você não precisa informar apenas o presidente que estava no cargo em 31/12, porque no Registro 0030 (Identificação dos Responsáveis pela Escrituração) é possível informar mais de um presidente ao longo do ano.
Exemplo:
Suponha que a associação teve dois presidentes no ano:
João da Silva foi presidente de 01/01 a 30/06
Maria Oliveira assumiu em 01/07 e permaneceu até 31/12
Nesse caso, você vai preencher dois registros 0030 na ECF:
Presidente 1 – João da Silva
• Tipo de responsável: 1 (Pessoa Física)
• CPF: 12345678900
• Nome: JOÃO DA SILVA
• Qualificação: 5 (Presidente / Responsável legal)
• Início: 01/01
• Término: 30/06
Presidente 2 – Maria Oliveira
• Tipo de responsável: 1
• CPF: 98765432100
• Nome: MARIA OLIVEIRA
• Qualificação: 5
• Início: 01/07
• Término: (deixa em branco ou coloca 31/12)
Assim, a Receita saberá exatamente quem foi o responsável legal em cada período do ano.
Tenta fazer dessa forma que acredito que vai dar certo!
Espero ter ajudado.