Olá Ivaneide
Sim, embora o cálculo de 0,02% ao dia limitado a 1% da receita bruta esteja correto o que daria cerca de R$ 80 sobre um faturamento de R$ 8.000, no caso da ECF existe multa mínima de R$ 500 por mês-calendário ou fração de atraso.
Porém, a legislação também estabelece que a multa total não pode ultrapassar 1% da receita bruta, então, mesmo com vários meses em atraso, prevalece esse limite máximo, ou seja, na prática, a multa devida tende a ficar em aproximadamente R$ 80, mas é comum o sistema da Receita inicialmente calcular valores maiores (com base no mínimo mensal), sendo necessário depois solicitar revisão ou apresentar defesa para aplicar corretamente o teto legal.
Espero ter ajudado.