ECF - IRRF na fonte de aplicações financeira e prestação de serviços

    MV
    📘
    📘 260 pts

    Bom dia!

    Estou gerando a ECF no alterdata me deparei com a situação, na linha imposto de retido na fonte devo incluir os valores retidos de aplicações e serviços somados?

    exemplo:

    caso a empresa do lucro presumido a contabilidade teve 1º trimestre apurado R$ 1.000,00 de IRRF (aplicações e serviços) mas o setor fiscal apuração do mesmo período no IRPJ a recolher compensou R$ 500,00 do que foi retido

    devo informar na linha de impostos retidos na fonte o que fiscal lançou (compensou) o valor total do trimestre?

    pode da algum problema caso informe o valor total retido, tendo uma divergência do IRPJ a recolher ?

    caso contabilidade teve no trimestre R$5.000,00 de rendimentos de aplicação financeira lançado e por erro passou um valor de R$ 484,00 para o fiscal quando for informar na linha rendimentos e ganhos líquidos aplicações de renda fixa e variável, devo colocar valor de R$ 5.000,00 ou 484? caso informe valor correto de 5.000,00 terá impacto no IRPJ a recolher?

    caso trimestre o valor do fiscal de faturamento informou valor menor na base de calculo do IR e na contabilidade esta com valor maior por equivoco do fiscal, devo informar o valor contábil , ai dará divergência no IR a recolher?

    pois caso informe igual no fiscal não batera com a ECD (contabilidade)?

    estou fazendo a ECD e ECF pela primeira vez estou tendo essas duvidas

    3 respostas84 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    13.684 pts

    Bom dia, Matheus,

    : Que bom que você trouxe essas dúvidas, pois são pontos que geram muita confusão mesmo para quem já tem experiência com a ECF.

    Que bom que você trouxe essas dúvidas, pois são pontos que geram muita confusão mesmo para quem já tem experiência com a ECF. Vou responder cada situação de forma separada para ficar mais claro.

    Sobre o IRRF de aplicações financeiras e prestação de serviços na ECF

    Na ECF, o campo de imposto retido na fonte deve receber o valor total do IRRF do período, independentemente de quanto foi efetivamente compensado no DARF. Ou seja, se no primeiro trimestre houve R$ 1.000,00 de IRRF (somando aplicações e serviços), esse é o valor que você informa na linha correspondente.

    A compensação que o setor fiscal fez no IRPJ a recolher é uma outra etapa, e a ECF tem campos específicos para isso. O valor total retido entra como retenção, e a compensação entra no campo de deduções do imposto devido. Não há problema em informar o total retido, desde que o cálculo do imposto a recolher esteja correto levando em conta essa compensação. A divergência que pode surgir não é um erro em si, mas precisa estar bem explicada dentro da própria ECF, com os campos preenchidos de forma coerente entre si.

    Sobre os rendimentos de aplicações financeiras: R$ 5.000,00 ou R$ 484,00?

    Você deve informar o valor correto, que é R$ 5.000,00. A ECF precisa refletir a realidade contábil da empresa. Se o fiscal recebeu um valor errado de R$ 484,00, isso é uma inconsistência que precisa ser corrigida antes ou junto com a entrega da ECF, não ocultada.

    Em relação ao impacto no IRPJ: sim, informar o valor correto pode alterar a base de cálculo e, consequentemente, o imposto apurado. Se o fiscal calculou com base em um valor menor, haverá diferença, e a empresa pode ter imposto a complementar ou precisar retificar o pagamento. Isso é algo a ser alinhado com o setor fiscal antes da entrega.

    Sobre a base de cálculo do IR com valor menor no fiscal e maior na contabilidade

    Aqui o princípio é o mesmo: a ECF deve refletir a contabilidade, que por sua vez precisa estar alinhada com a ECD. Se você informar na ECF o valor que o fiscal usou (incorreto), vai gerar inconsistência com a ECD, o que é um problema maior do que corrigir o cálculo do imposto.

    O caminho certo é identificar qual dos dois valores está correto, ajustar o que estiver errado e partir daí. Se o fiscal apurou com base em um faturamento menor por equívoco, a solução é corrigir a apuração fiscal, não adaptar a ECF para esconder a diferença.

    Uma observação geral para quem está fazendo pela primeira vez

    A ECF é uma declaração que cruza muita informação com a ECD, com o SPED e com os pagamentos feitos. Por isso, antes de entregar, vale muito a pena fazer uma conferência entre os valores contábeis, os valores fiscais e os DARFs recolhidos. Qualquer inconsistência que você resolver antes da entrega evita uma malha fina ou intimação depois.

    Se ainda restar dúvidas pontuais sobre campos específicos do Alterdata, recomendo também acionar o suporte do sistema, pois eles costumam ter orientações sobre onde cada valor deve ser lançado tecnicamente na tela.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.429 pts

    Como é a sua primeira vez gerando a ECD e a ECF, o ponto mais importante que você precisa entender é: a contabilidade (ECD) e o fiscal precisam falar a mesma língua antes de transmitir os arquivos. A Receita Federal cruza os dados de forma automatizada. Divergências geram malha fina fiscal.

    Abaixo estão as respostas diretas para cada uma de suas dúvidas operacionais no Alterdata:

    1. Inclusão dos Valores Retidos (Aplicações + Serviços)

    • O que informar: Na linha de impostos retidos na fonte (Ficha de Deduções do IRPJ), você deve informar apenas o valor total que foi efetivamente compensado no trimestre (R$ 500,00), e não o total retido de R$ 1.000,00.

    • Por que: Essa ficha deduz o imposto a pagar do período. Se você informar que compensou R$ 1.000,00, a ECF recalculará o seu IRPJ a recolher para um valor menor do que o real.

    • Onde vai o restante: O valor total retido (R$ 1.000,00) e os dados das fontes pagadoras devem ser detalhados no Registro Y570 da ECF. Os R$ 500,00 que sobraram e não foram compensados neste trimestre ficam como saldo para compensação futura via Perd/Comp.

    • Risco de divergência: Se você colocar R$ 1.000,00 na linha de dedução, a ECF vai acusar uma divergência grave com a DCTF enviada pelo fiscal. A DCTF informou um valor de IRPJ a pagar considerando apenas R$ 500,00 de compensação.

    2. Rendimentos de Aplicação Financeira (R$ 5.000,00 vs R$ 484,00)

    • O que informar: Você deve informar o valor correto da contabilidade, que é R$ 5.000,00.

    • Impacto no IRPJ: Sim, terá impacto direto. No Lucro Presumido, as receitas financeiras não entram na presunção (8,00% ou 32,00%); elas são somadas integralmente (100,00%) à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    • Correção necessária: Como o fiscal usou apenas R$ 484,00, a base de cálculo dele ficou menor. O imposto foi recolhido a menor. Se você colocar R$ 5.000,00 na ECF, o sistema apontará uma diferença de imposto a pagar. O setor fiscal precisará retificar a apuração, recalcular o IRPJ/CSLL, gerar a guia complementar com juros/multa e retificar a DCTF para bater com a ECF

    3. Divergência no Faturamento (Fiscal menor / Contábil maior)

    • O que informar: Você é obrigado a informar o valor correto e real (Contábil). A ECF recupera os saldos das contas de receita diretamente da sua ECD. Se você forçar o valor menor do fiscal na ECF, o validador acusará erro de duplicidade ou incoerência com o bloco K (saldos das contas).

    • Risco de divergência: Sim, dará divergência com o imposto recolhido e com a DCTF / EFD-Contribuições do fiscal.

    • Solução: O fiscal errou ao omitir faturamento. Ele precisa retificar a apuração do trimestre, emitir a guia de diferença de IRPJ e CSLL, e retificar as obrigações assessórias (EFD-Contribuições e DCTF). O fiscal deve se igualar à contabilidade correta, nunca o contrário.

    Resumo de Ação para o Sucesso da sua Entrega

    1. Não transmita a ECF com divergências entre o lucro calculado e as guias pagas.

    2. Reúna-se com o setor fiscal imediatamente para alinhar os números do trimestre afetado.

    3. Certifique-se de que o fiscal recolha as diferenças de imposto e retifique as DCTFs.

    4. Só feche e exporte o arquivo do Alterdata quando a base de cálculo e o imposto retido na ECF baterem exatamente com o que estará nas DCTFs retificadas.

    MV
    📘
    📘 260 pts

    agora que percebi que os rendimentos de aplicação financeira apurado no trimestre na contabilidade eu reconheço mensamente pelo regime de competência, e calculo da apuração IRPJ no lucro presumido considera os rendimentos de aplicação pelo regime caixa

    os rendimentos auferidos em aplicações financeiras (fixa ou variável) serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).

    caso o valor de 5.000 seja o valor pelo regime de competência e 484,00 seja os rendimentos proveniente do resgate, ai não terá problema?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.