EFD REINF

    MM
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Uma empresa optante pelo Simples Nacional, não possui Ata de 2025, pois não possuia lucros acumulados em 31/12/2025. No primeiro trimestre desse ano (2026), ele fez três retiradas mensais intermediárias ( antecipação de lucros ), esse valor que não possui Ata e está abaixo do limite da retenção, pois são valores de R$ 5.500,00, como devo lançar na EFD Reinf conforme a Nota Técnica 02/2026? Devo lançar em tributados? Qual código correto devo aplicar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Maria


    Para uma empresa do Simples Nacional que realizou antecipações mensais de lucros em 2026 no valor de R$ 5.500,00, sem ata de lucros acumulados de 2025, o correto na EFD-Reinf é informar no evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 12001 – Lucros e dividendos, lançando o valor no grupo de rendimentos isentos (rendIsento), com o tipo de isenção 12, pois os valores estão abaixo do limite de retenção do IRRF.

    Não deve ser informado como rendimento tributado, portanto não há preenchimento de rendimentos tributáveis nem retenção de imposto. A ausência de ata de 2025 não impede a informação na Reinf, já que a obrigação considera o pagamento/crédito efetuado, porém é recomendável formalizar uma ata ou reunião de sócios com base em balancete intermediário para dar suporte contábil e societário às antecipações de lucros realizadas em 2026.

    Espero ter ajudado.

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