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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Bruna, tudo bem?
O CCIR é emitido com o CPF ou CNPJ do titular cadastrado no SNCR/INCRA. Portanto, se o imóvel rural está cadastrado em nome da pessoa física, o correto é utilizar o CPF, ainda que o produtor rural possua CNPJ para exercer sua atividade. O próprio INCRA informa que, para emitir o CCIR, deve ser informado o CPF ou CNPJ do titular cadastrado do imóvel.
Espero ter ajudado