Olá Débora, tudo bem?
Quando a sociedade de advocacia recebe o valor total da causa na conta do CNPJ e faz repasse a advogados parceiros, entendo que os lançamentos seriam:
1. Contabilização
No momento do recebimento do valor total:
Débito: Banco
Crédito: Receita de Honorários (ou Clientes a Receber, dependendo da estrutura adotada)
No momento do repasse ao advogado parceiro:
Débito: Despesas com Honorários de Terceiros (ou Repasses a Parceiros)
Crédito: Banco
Mesmo que parte do valor seja destinada a parceiros, a entrada do valor total configura receita da sociedade, pois foi ela quem emitiu o documento fiscal e recebeu o pagamento do cliente.
2. Tributação
Depende do regime tributário da sociedade. No caso do Simples Nacional e do Lucro Presumido:
O imposto incide sobre o valor total recebido, mesmo que parte seja repassada a parceiros.
O repasse pode ser contabilizado como despesa, mas não reduz a base de cálculo dos tributos, com exceção de IRPJ/CSLL no caso do Lucro Real.
Para que o repasse não seja interpretado como receita integral da sociedade, seria necessário que ela atuasse como mera intermediadora, com contrato formalizado, contendo cláusulas claras sobre a responsabilidade técnica e financeira de cada advogado. Ainda assim, muitos municípios e o próprio fisco entendem que o valor recebido constitui receita da sociedade.
Espero ter ajudado!