empresa do LP - ultima contabilidade feita 2020 e quer voltar a fazer novamente

    MV
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    bom dia !

    tenho a seguinte duvida tem uma empresa do lucro presumido segmento indústria no qual ultimo encerramento contábil foi referente ao exercício de 2020, e foi entregue a ECD e ECF do respectivo período.

    entretanto de 2021 a 2025 não foi feito contabilidade e empresa não distribuiu e portanto para efeitos de ECD dos respectivos períodos tornou-se não obrigatório e portanto não foram enviadas, entretanto as ECF desses exercícios forem entregues normalmente via livro caixa.

    minha questão caso volte a fazer contabilidade devo iniciar no período atual de 2026 e fazer um balanço de abertura com saldos de até 31/12/2025 (banco, fornecedor, capital social etc...)?

    ou devo fazer contabilidade normalmente de 2021 a 2025?

    pois tenho receio por não ter enviado as ECDs dos períodos e somente as ECFs e agora fazer normal e ter que enviar retroativo ,e na ECF aparece descrito que foi enviado sem obrigatoriedade de de ECD

    o que devo fazer

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts

    Olá Matheus. Bom dia.
    Essa é uma dúvida extremamente comum e delicada na rotina contábil, principalmente ao assumir ou regularizar empresas que passaram anos apenas no regime de Livro Caixa para fins de ECF.

    A boa notícia é: você não é obrigado a refazer nem a enviar as ECDs retroativas de 2021 a 2025 caso a empresa realmente não estivesse obrigada a entregá-las nesses exercícios.

    Para o Lucro Presumido, a obrigatoriedade da ECD (Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 e alterações) ocorre apenas se a empresa:

    1. Distribuiu lucros ou dividendos acima do valor da base de cálculo do imposto, deduzida de todos os impostos e contribuições; ou

    2. Manteve escrituração contábil e não optou pela prerrogativa do Livro Caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

    Como a empresa optou pelo Livro Caixa, não distribuiu lucros isentos em excesso e entregou as ECFs marcando o indicador de Livro Caixa (Tip_Escrit = C), a entrega retroativa das ECDs não é devida.

    Tentar transmitir ECDs retroativas agora sem obrigatoriedade:

    • Geraria notificações de atraso na entrega (multas do art. 12 da MP 2.158-35/2001);

    • Exigiria a retificação de todas as ECFs de 2021 a 2025 (mudando de Livro Caixa para Contábil), o que acenderia um alerta desnecessário na Malha Fiscal da Receita Federal.

    Qual Caminho Adotar em 2026?

    Você tem dois caminhos possíveis. A escolha depende da necessidade do cliente e do custo-benefício operacional.

    Opções de Regularização para 2026

    ┌──────────────────────┴──────────────────────┐
    ▼ ▼
    [Caminho A: Balanço de Abertura em 2026] [Caminho B: Recomposição Retroativa]
    • Início da escrituração em 01/01/2026 • Fazer contabilidade de 2021 a 2025
    • Prático e recomendado • Apenas para Livro Diário interno
    • Sem envio de ECDs retroativas • Não transmite ECDs antigas

    Caminho A: Balanço de Abertura em 01/01/2026 (Recomendado)

    É a solução técnica mais segura e amparada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (ITG 2000 (R1) — Escrituração Contábil).

    1. Como Fazer:

      • Levantar e inventariar os saldos reais da empresa em 31/12/2025 (extratos bancários, aplicações, estoques físicos, duplicatas a receber, fornecedores a pagar, empréstimos, imobilizado e Capital Social registrado na Junta Comercial).

      • O confronto entre o Ativo Real e o Passivo Real resultará no Patrimônio Líquido Inicial (Lucros/Prejuízos Acumulados ou Conta de Ajustes de Exercícios Anteriores).

    2. Como Lançar:

      • Em 01/01/2026, registrar os saldos iniciais contra uma conta transitória de Balanço de Abertura.

    3. Efeitos no Sped (ECD/ECF 2026):

      • ECD 2026 (entregue em 2027): Será transmitida com o indicador de início de escrituração no exercício ou com saldos iniciais validados pelo Balanço de Abertura.

      • ECF 2026: Será marcada como escrituração Contábil (Tip_Escrit = C na ECF vira C ou L conforme o caso, alterando para escrituração completa no bloco L/M/N). No Registro L100, os saldos iniciais em 01/01/2026 baterão exatamente com o Balanço de Abertura.

    Caminho B: Recomposição Histórica (Sem Transmissão de ECD)

    Se o cliente precisa da contabilidade dos anos anteriores por exigência bancária, societária ou de auditoria:

    • Você pode processar os lançamentos contábeis de 2021 a 2025 no seu sistema apenas para emissão interna do Livro Diário/Balancetes físicos.

    • Não transmita as ECDs retroativas no ambiente Sped.

    • Em 2026, você inicia a escrituração no Sped usando os saldos finais apurados em 31/12/2025.

    Dica de Segurança Fiscal: Elabore uma Memória de Cálculo e Laudo do Balanço de Abertura assinado por você e pelos sócios, guardando os comprovantes dos saldos (extratos bancários de 31/12/2025, certidão da Junta do Capital Social, inventário de estoque) no arquivo permanente da empresa. Isso blinda o trabalho contábil em caso de eventual fiscalização futura.

    Espero ter ajudado.

    MV
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    📘 382 pts

    obrigado ajudou muito

    só uma duvida posso usar no histórico contábil para os lançamentos de implantação "VR. SALDO PARA BALANÇO DE ABERTURA EM 31/12/2025."? caso não qual você sugere?

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