Boa noite Nicolly.
É importante buscar a legislação aplicável para este caso, visto que é muito específico.
Mas, de forma geral, teríamos o seguinte:
No PGDAS-D: Ao calcular o imposto, o senhor(a) deve selecionar a opção de "Exportação de Serviços" para que o sistema desconsidere essas alíquotas.
Lançamento da Receita:
D - Banco Exterior / Conta Transitoriedade (Ativo Circulante)
C - Receita de Exportação de Serviços (Resultado)
Contabilização dos Pagamentos no Exterior
Como a empresa recebeu, mas pagou outra pessoa física/PJ no exterior com esse recurso, isso precisa ser contabilizado para justificar a saída do ativo da empresa.
D - Custo de Serviços / Despesa de Serviços (Resultado) - se for um serviço terceirizado
D - Distribuição de Lucros (Patrimônio Líquido) - se for transferência para PF como sócio
C - Banco Exterior / Conta Transitoriedade (Ativo Circulante)
Transferência para o Brasil e Pagamentos Locais
O valor que vem para o Brasil para pagar honorários e taxas (DAS) é contabilizado como transferência entre contas.
D - Banco Brasil PJ (Ativo)
C - Banco Exterior / Conta Transitoriedade (Ativo)
D - Despesa com Honorários (Resultado)
C - Banco Brasil PJ (Ativo)
D - Simples Nacional a Recolher (Passivo)
C - Banco Brasil PJ (Ativo)
Lembrando, que você precisa buscar a legislação aplicável no seu caso, para que tenha respaldo jurídico. Nem sempre o que foi informado aqui, será aplicável ao seu caso, pois não sabemos da sua realidade.
Espero ter ajudado.