Empresa Simples de Credito (ESC)

    AP
    🌱
    Ana Paula
    🌱 0 pts

    Alguém quem tenha/trabalhe com empresa ESC, consegue me ajudar, estou com um cliente querendo abrir, fiz a leitura de todo documento disponibilizado pela receita como funciona a abertura, critérios e tudo mais.

    O que estou com dúvida, é em relação as obrigações mensais e anuais, tem algo em especifico próprio para essa empresa? Preciso entregar e-financeira? Precisa de um sistema especifico ou o Alterdata que uso atualmente atende esse tipo de empresa.

    Se alguém puder me ajudar com a rotina pratica desse tipo de empresa, ficarei muito grata, preciso passar o orçamento ao meu cliente, e tenho receio de precificar mal.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Ana Paula. Tudo bem?

    No momento não temos cursos ou aulas específicas voltadas para esse tipo de atividade. Porém, pesquisando sobre o tema, encontrei alguns pontos que podem te auxiliar.

    Pela LC 167/2019, a ESC deve manter escrituração contábil regular e transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital). Além disso, é uma empresa que exige um controle rigoroso das operações realizadas, já que os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito devem observar regras específicas previstas na legislação.

    A ESC também possui algumas restrições importantes. Ela só pode realizar operações com MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando exclusivamente recursos próprios. Não é permitida a captação de recursos de terceiros, a abertura de filiais ou a participação da mesma pessoa física em mais de uma ESC.

    Outro ponto relevante é que a empresa não pode optar pelo Simples Nacional, devendo ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Sobre a E-Financeira, não encontrei na legislação da ESC uma previsão específica relacionada a essa obrigação acessória. Por isso, recomendo validar esse ponto diretamente na legislação vigente ou com profissionais que já atuam com esse tipo de empresa na prática.

    Para fins de precificação, eu consideraria que a rotina pode exigir controles adicionais em relação a uma empresa comum, especialmente pela necessidade de acompanhamento das operações de crédito e do cumprimento das exigências específicas da atividade, entendo que esse tipo de empresa não pode ser menos que 1 salário mínimo, por exemplo.

    Também recomendo a você, a leitura dessas normas abaixo:

    • LC 167/2019;

    • IN RFB nº 2.219/2024;

    • Manual da e-Financeira;

    • Lei nº 9.613/1998;

    • IN DREI nº 81/2020.

    Espero ter ajudado!

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