Olá, bom dia!
Sim, serão impactadas, inclusive nesse cenário.
Mesmo atendendo apenas pessoas físicas, os serviços de saúde passam a estar dentro da incidência do IBS e da CBS no novo modelo, o que já gera impacto estrutural pela mudança do sistema .
Se a empresa permanecer no Simples dentro do DAS, o impacto existe, mas é mais indireto: ela continua tributando pelos anexos, sem acesso à redução de 60% e sem aproveitamento de créditos . Nesse caso, a principal mudança é a adaptação ao novo modelo e reflexos na formação de preço.
Por outro lado, se ela optar por tributar “por fora” (regime híbrido), o impacto passa a ser direto. A empresa passa a apurar IBS e CBS no regime regular, com acesso à redução de 60% para serviços de saúde e possibilidade de aproveitamento de créditos. Isso altera efetivamente a carga tributária e a lógica de precificação.
Portanto, independentemente de atender apenas pessoas físicas, há impacto sim. A diferença é que, no Simples tradicional, ele é mais estrutural, enquanto no modelo “por fora” ele se torna efetivo na carga tributária e na apuração.
Empresas de saúde x reforma tributária
SG
🌱🌱 Iniciante30 pts
As empresas da área da saúde (simples nacional) que atendem apenas pessoas físicas( somente consultas, sessões, procedimentos), serão impactadas pela reforma tributária?
Respostas da Comunidade (1)
EP
1.481 pts
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