Empresas do simples nacional sem ata deliberada de lucros/2025

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    Boa noite, pessoal? Tenho uma dúvida muito importante! ¹ Uma empresa do simples nacional que não fez ata na junta comercial, eu posso informar na REINF DE FEV/2026 o pagamento da distribuição de lucro em 30-12-2025 e a empresa não ser tributada nos 10%? (Prazo da REINF ref. ao 4 trimestre de 2025: 15/02/2026), ² e nos casos da empresa ser do simples nacional e ter feito a ata na junta comercial 31/12/2025 no valor superior a 50 mil reais, na REINF de FEV de 2026 eu posso declarar um lucro superior a 50 mil reais e não ser tributada por ter uma ata registrada/legal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Ana Carolini! Tudo bem?

    1- Empresa do Simples sem ata registrada e pagamento em 30/12/2025
    Se a distribuição de lucros foi efetivamente paga em 30/12/2025, o fato gerador ocorreu em 2025.
    Nesse caso, a informação pode ser prestada na EFD-Reinf de fevereiro/2026 (referente ao 4º trimestre de 2025), sem a incidência da retenção de 10%.

    Ou seja, para essa dúvida o que define a tributação é a data do pagamento, e não a data da entrega da Reinf.

    2- Empresa do Simples com ata registrada em 31/12/2025, valor superior a R$ 50.000,00
    Sim. Havendo ata de deliberação de lucros regularmente registrada, demonstrando lucros apurados até 31/12/2025, é possível declarar na EFD-Reinf de fevereiro/2026 a distribuição de lucros em valor superior a R$ 50.000,00 referente a lucros apurados 2025 sem a retenção dos 10%, conforme a orientação atual da Receita Federal.

    A ata serve justamente para comprovar a existência do lucro contábil até 2025, afastando a tributação na distribuição.

    Temos, inclusive, uma aula específica sobre a tributação de lucros e dividendos (LEI N°15.270/2025), que aprofunda bastante esse tema. Recomendo assistir: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/5142857-lei-n-15-270-2025-cosit-244-lei-15-270-e-tributacao-de-dividendos-do-simples-nac

    Espero ter ajudado!

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