Olá, Ana Carolini! Tudo bem?
1- Empresa do Simples sem ata registrada e pagamento em 30/12/2025
Se a distribuição de lucros foi efetivamente paga em 30/12/2025, o fato gerador ocorreu em 2025.
Nesse caso, a informação pode ser prestada na EFD-Reinf de fevereiro/2026 (referente ao 4º trimestre de 2025), sem a incidência da retenção de 10%.
Ou seja, para essa dúvida o que define a tributação é a data do pagamento, e não a data da entrega da Reinf.
2- Empresa do Simples com ata registrada em 31/12/2025, valor superior a R$ 50.000,00
Sim. Havendo ata de deliberação de lucros regularmente registrada, demonstrando lucros apurados até 31/12/2025, é possível declarar na EFD-Reinf de fevereiro/2026 a distribuição de lucros em valor superior a R$ 50.000,00 referente a lucros apurados 2025 sem a retenção dos 10%, conforme a orientação atual da Receita Federal.
A ata serve justamente para comprovar a existência do lucro contábil até 2025, afastando a tributação na distribuição.
Temos, inclusive, uma aula específica sobre a tributação de lucros e dividendos (LEI N°15.270/2025), que aprofunda bastante esse tema. Recomendo assistir: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/5142857-lei-n-15-270-2025-cosit-244-lei-15-270-e-tributacao-de-dividendos-do-simples-nac
Espero ter ajudado!