Olá Eduardo, tudo bem?
Para realizar o encerramento do exercício contábil é necessário que todas as informações da competência de dezembro estejam registradas, inclusive a provisão dos tributos do Simples Nacional referentes a 12/2025, ainda que a apuração e o pagamento ocorram apenas em janeiro, bem como a provisão do pró-labore do mês. Como o Simples Nacional segue o regime de competência, esses valores devem compor o resultado e o balanço de 31/12. Por isso, na prática, recomenda-se aguardar a apuração do PGDAS de dezembro para que os valores corretos sejam provisionados e o encerramento do exercício seja feito de forma adequada.
Também temos algumas aulas que podem te auxiliar no encerramento anual, segue os links:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/4938089-fechamento-contabil-checklist-e-lancamentos-criticos
Quanto aos documentos para registro na Junta Comercial, de forma geral é autenticado o Livro Diário, no qual constam o Balanço Patrimonial, a DRE, DFC, DMPL... (as demonstrações de modo geral). Livro Razão e Livro Caixa normalmente não são autenticados. No entanto, a forma de apresentação, a ordem dos documentos e o procedimento de autenticação variam conforme a Junta Comercial de cada estado, sendo necessário confirmar diretamente na Junta local quais são as exigências aplicáveis.
Espero ter ajudado.