Olá Isabel, tudo bem?
Sua dúvida não ficou muito claro, mas vou tentar ajudar.
Primeiro, é importante saber se o cliente é optante pelo Simples Nacional ou não.
Se for Simples Nacional, geralmente esses impostos (IRPJ, CSLL) pagos a mais não são recuperáveis mesmo, pois o regime unifica a tributação.
Se não for Simples Nacional, esses impostos podem sim ser recuperados, pois são apurados pelo regime de lucro real ou presumido.
Mas ainda que sejam simples nacional hoje, pode ser que no futuro esse cliente mude de regime e então via perdcomp / ecf, poderá recuperá-los.
Quanto à contabilização, você deve manter esses valores contabilizados como Créditos Tributários a Recuperar (conta do ativo).
Entendo que você pode deixar em aberto mesmo, uma vez que se no futuro a empresa mudar o regime, poderá recuperá-los.
Espero ter ajudado!