Esc ou livro autenticado

    CP
    🌱
    🌱 0 pts

    Assumi a contabilidade a partir 01/09, cliente ativo desde 09/2024. Solicitei à contabilidade anterior a Ecd 2024 ou o livro autenticado na JUCERJA. Eles me responderam que por ser só simples não há a obrigatoriedade de nenhuma das opções. Pelas pesquisas que fiz há dispensa da autênticacao se optar por entregar a Ecd. Qual dispositivo legal esclarece essa questão, pra eu encaminhar pra eles.

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Clara. Tudo bem?

    Todas as empresas estão obrigadas manter a escrituração contábil, a única excessão é para os MEIs. E assim, precisam também entregar a ECD ou Autenticar o Livro DIário na Junta Comercial.

    Temos algumas aulas sobre este tema nos links abaixo:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800471-empresas-obrigadas-a-contabilidade


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121239-rotinas-contabeis/2910053-livros-contabeis


    Espero ter ajudado!

    CP
    🌱
    🌱 0 pts

    OK, outra duvida o livro diário é numerado, no caso prático pra eu fazer entrega da ECD em 2026 (referente a 2025) eu vou precisar o livro autenticado do ano de 2024, (ou da ECD) correto?

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Clara Poyares Olá, tudo bem?

    O livro diário tem que ter sido autênticado na junta comercial ou feito a entrega da ECD sim, e você seguiria a sequência do número do livro.

    Como a contabilidade anterior, provavelmente não irá fazer, você por exemplo, pode preencher o livro com o número 2 que é da sua responsabilidade (uma vez que o número 1 é o de 2024 e de outra contabilidade).

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.