Escrituração contábil de empresas com excesso de movimentações bancárias não identificadas

    LS
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    🌱 15 pts

    Pessoal, gostaria de saber como vocês costumam proceder com clientes mais desorganizados ou que cujas movimentações bancárias são excessivas, principalmente na escrituração contábil.

    Tem clientes que você recebe o extrato bancário, mas há uma grande mistura entre movimentações da empresa e gastos pessoais dos sócios. Entradas e saídas sem identificação clara da origem ou finalidade e que não se consegue vincular a notas fiscais.

    Em situações mais simples em que é mais conciliado as movimentações bancárias com a contabilidade, quando há alguma movimentação não identificada já vi a possibilidade de tratar como adiantamento ou movimentação com sócios, de forma que não afeta diretamente o resultado da empresa. Porém, minha dúvida maior é em casos mais complexos, em que não se consegue identificar quase nada para lançar corretamente e sem dúvidas, ou empresas comerciais, que possuem um volume muito grande de movimentações bancárias como pagamentos a fornecedores, recebimentos de clientes, transferências, que teria uma grande dificuldade em se buscar identificar cada operação e vincular à documentação fiscal se houver condizente.

    Como vocês costumam proceder nesses casos? Vocês tentam escriturar todas as movimentações do extrato, mesmo quando há tamanha dificuldade assim? Costumam utilizar contas relacionadas ao sócio para compensação depois de alguma forma ou com distribuição de lucros? Ou, dependendo do nível, fazem a escrituração desconsiderando o extrato bancário e suas movimentações?

    Pergunto porque tenho casos em que o cliente envia o extrato, mas a movimentação bancária é muito pouco condizente com a documentação contábil. Por exemplo, uma empresa que não apresentou nenhuma nota fiscal no mês, mas possui diversas movimentações na conta bancária, gastos em supermercado, farmácia, transferências diversas, etc.

    Gostaria de saber como vocês lidam, na prática, com esse tipo de situação e quais critérios utilizam para decidir o que deve ou não ser contabilizado.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts

    Olá Larissa. Bom dia.
    Essa é uma das maiores dores de cabeça da rotina contábil prática, especialmente no mercado de PMEs e Lucro Presumido/Simples Nacional. A transição entre o "mundo ideal" da literatura e o "mundo real" do cliente desorganizado exige uma postura muito bem alinhada entre gestão de risco profissional, técnica contábil e postura consultiva.

    1. Regra Ouro: Jamais "Desconsiderar" o Extrato Bancário

    A tentação de fazer a contabilidade apenas com base nas Notas Fiscais e na movimentação de caixa (a famosa "contabilidade por caixa teórico" ou ignorar o banco) é grande pelo volume de trabalho, mas é um risco gigantesco.

    • Princípio da Entidade e Primazia da Realidade: Se o dinheiro entrou ou saiu da conta jurídica (CNPJ), a movimentação existiu. O Fisco (RFB e Secretarias de Fazenda) possui acesso integral às movimentações via e-Financeira/Pix.

    • O Risco da Omissão: Se a empresa movimentou R$ 500 mil no banco, mas você escriturou apenas R$ 50 mil em notas, a contabilidade torna-se formal e materialmente inidônea. Em uma eventual fiscalização ou perícia judicial, a escrituração sem extrato cai por terra.

    Portanto, o extrato DEVE ser escriturado na sua totalidade. O X da questão é como e onde alocar os lançamentos não comprovados.

    2. Como Mapear e Tratar os Casos na Prática

    Caso A: Gastos Pessoais dos Sócios (Mistura de Patrimônios)

    Supermercado, farmácia, escola de filhos, compra de bens pessoais pagos pela conta do CNPJ.

    • Tratamento Contábil: Não lance em contas de despesa da empresa (DRE), pois isso gera distorção do resultado e infração fiscal (dedução indevida, se fosse Lucro Real, ou distribuição disfarçada de lucros).

    • Lançamento: Debite uma conta do Ativo Circulante no Passivo/Patrimônio Líquido chamada "Conta Corrente Sócios / Mútuo" ou "Adiantamento de Lucros" (se houver lucros comprovados e apurados para distribuir).

    • O Impacto no Sócio: Se o saldo dessa conta com o sócio ficar credor para a empresa (o sócio devendo para a PJ) e não houver lucros acumulados para absorver, esse valor pode ser reclassificado pelo Fisco como Pró-Labore tácito ou Rendimento Tributável sem Comprovação, sujeitando o sócio ao IRPF (tabela progressiva) e INSS.

    Caso B: Entradas e Saídas sem Comprovação Fiscal (Volume Alto em Comércio/Serviços)

    Vendas sem nota entrando no Pix/TED, ou pagamentos a fornecedores no Pix sem nota fiscal correspondente.

    • Entradas Não Identificadas: Se entrou dinheiro na conta do CNPJ e não há nota fiscal correspondente, lance em "Receitas Não Operacionais" ou "Receitas de Vendas / Serviços a Identificar" (Passivo ou Resultado, a depender da política de provisão). Para fins fiscais, o cliente deve ser alertado de que o Fisco cruzará a receita bancária (Pix/Cartão) com a PGDAS/EFD e tributará a omissão de receita.

    • Saídas Não Identificadas / Sem Documento Habil: Pagamentos sem nota fiscal, recibo ou duplicata.

      • Contas de Passivo Temporárias: Utilize uma conta transitória, como "Pagamentos a Esclarecer / Pendentes de Conciliação" no Ativo.

      • Provisão de Perdas / Despesas Indedutíveis: Se o cliente não documenta, após a notificação, esses valores devem ser baixados contra o resultado como "Despesas Indedutíveis / Não Comprovadas" (que não abatem impostos e alertam sobre a falta de lastro).

    3. Matriz de Decisão e Fluxo Prático

    Para evitar trabalhar como "detetive" do cliente de graça, adote um fluxo de trabalho padronizado:

    [Recebimento do Extrato/OFX]

    ├── Movimentação com Nota/Documento ──> Escrituração Normal (Fornecedor/Cliente/Despesa)

    ├── Gasto Pessoal / Sócio ──────────────> D: Conta Corrente Sócios (Ativo/PL)
    │ C: Banco

    └── Operação Sem Comprovação ──────────> D/C: Conta Transitória "A Classificar"

    └── (Envio do Relatório de Pendências ao Cliente)

    1. Relatório de Pendências (Checklist mensal): Importe o OFX no seu sistema contábil. O que for automático (tarifas, impostos, fornecedores recorrentes), o sistema concilia. O que restar sem origem, exporte uma planilha simples ("Relatório de Lançamentos Não Identificados") e envie ao cliente com prazo de resposta.

    2. Prazo de Resposta Expired: Se o cliente não responder até o fechamento do balancete, feche com as contas transitórias e de sócios acumulando o saldo.

    4. Salvaguardas Jurídicas e Proteção do Contador

    A sua maior proteção contra a desorganização do cliente é a formalização. O Código de Ética Profissional e a responsabilidade civil/fiscal exigem que você comprove que instruiu o cliente sobre as regras.

    1. Carta de Responsabilidade da Administração (ITG 1000 / NBC TG): Exija anualmente (ou aditive no contrato) a assinatura da Carta de Responsabilidade, onde o cliente declara formalmente que todos os documentos e informações fornecidos refletem a totalidade das operações da empresa e que ele assume a responsabilidade pela falta de comprovação fiscal dos pagamentos.

    Notificação Formal por E-mail: Sempre que o saldo da "Conta Corrente Sócios" ou "Despesas Indedutíveis" atingir patamares críticos, envie um e-mail de alerta:

    Prezado cliente, identificamos o montante de R$ X referente a saídas bancárias sem comprovante fiscal / despesas pessoais no mês Y. Informamos que estes valores foram alocados em conta de débito do sócio e despesas indedutíveis, o que pode gerar autuação por Distribuição Disfarçada de Lucros e omissão de receitas pelo Fisco."

    1. Inclusão no Contrato de Prestação de Serviços: Defina que o honorário contratado prevê a escrituração com base na documentação fornecida em tempo hábil. Caso haja necessidade de reconstrução de caixa ou triagem manual de centenas de extratos misturados sem suporte, o serviço será cobrado como reconstrução contábil (serviço extraordinário).

    Resumo da postura prática: Nunca omita o extrato. Mantenha a escrituração 100% alinhada ao saldo bancário real, jogue a falta de comprovação para as contas de Mútuo/Sócios e Despesas Indedutíveis/A Classificar, notifique o cliente por escrito dos riscos fiscais e proteja seu CRC com a Carta de Responsabilidade da Administração.

    Espero ter ajudado.

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