ESCRITURAÇÃO DE CONSÓCIOS (CARTA DE CRÉDITO)

    SS
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    Uma empresa entrou em um consócio no valor de R$110.074,21 março de 2021, a taxa administrativa foi de 22.014,30 com 55 parcelas. Em maio de 2024 a empresa foi contemplada em dinheiro e creditou no banco o valor de 86.880,62 e nessa mesma data o valor do consócio apresentava correção de 23.802,98. Na contemplação, a empresa decidiu quitar o saldo a pagar. Como realizar a escrituração no ato da contemplação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    Quando a empresa é contemplada em dinheiro, o crédito deixa de ser um ativo vinculado ao imobilizado e passa a ser tratado como ativo financeiro. No ato da contemplação, deve-se registrar o valor recebido em banco, reconhecer a correção monetária como receita financeira e baixar a obrigação do consórcio no passivo, já que foi quitada. A taxa de administração deve ser apropriada ao resultado conforme o regime de competência. Esse tratamento está de acordo com o CPC 48 e com a Estrutura Conceitual (CPC 00). Caso o consórcio fosse utilizado para aquisição de um bem, os pagamentos feitos antes da entrega do bem seriam registrados em conta transitória do ativo imobilizado até a efetiva incorporação.

    Portanto, de modo geral, no meu entendimento os lançamentos poderiam ser feitos assim:

    1) Reconhecimento do crédito em dinheiro
    No momento da contemplação, a empresa recebeu R$ 86.880,62 em conta bancária e ainda houve correção de R$ 23.802,98. O valor da correção deve ser tratado como receita financeira.

    Lançamento:
    Débito – Bancos Conta Movimento .....................................86.880,62
    Débito – Consórcios a Receber (Correção Monetária) .......23.802,98
    Crédito – Receita Financeira ................................................23.802,98
    Crédito – Consórcios a Receber ...........................................86.880,62

    2) Baixa da obrigação do consórcio
    Na mesma data, a empresa utilizou os recursos para quitar o saldo devedor do consórcio, que totalizava R$ 110.074,21. Esse valor deve ser baixado do passivo.

    Lançamento:
    Débito – Consórcios a Pagar ................................................110.074,21
    Crédito – Bancos Conta Movimento ......................................110.074,21

    3) Taxa de administração
    A taxa administrativa deve ser apropriada ao resultado pelo regime de competência. Caso ainda haja saldo registrado como despesa antecipada, é necessário transferi-lo para resultado.
    Lançamento:
    Débito – Despesa com Taxa de Administração .......................... XX
    Crédito – Despesa Antecipada / Consórcios ............................. XX

    Espero ter ajudado!

    SS
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    Desde já, obrigada! E essas taxas administrativas do consórcio contabilizam em qual conta? Despesas Operacionais Administrativas? Ou despesas Operacionais Financeiras?

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