Olá Sabrina, tudo bem?
Quando a empresa é contemplada em dinheiro, o crédito deixa de ser um ativo vinculado ao imobilizado e passa a ser tratado como ativo financeiro. No ato da contemplação, deve-se registrar o valor recebido em banco, reconhecer a correção monetária como receita financeira e baixar a obrigação do consórcio no passivo, já que foi quitada. A taxa de administração deve ser apropriada ao resultado conforme o regime de competência. Esse tratamento está de acordo com o CPC 48 e com a Estrutura Conceitual (CPC 00). Caso o consórcio fosse utilizado para aquisição de um bem, os pagamentos feitos antes da entrega do bem seriam registrados em conta transitória do ativo imobilizado até a efetiva incorporação.
Portanto, de modo geral, no meu entendimento os lançamentos poderiam ser feitos assim:
1) Reconhecimento do crédito em dinheiro
No momento da contemplação, a empresa recebeu R$ 86.880,62 em conta bancária e ainda houve correção de R$ 23.802,98. O valor da correção deve ser tratado como receita financeira.
Lançamento:
Débito – Bancos Conta Movimento .....................................86.880,62
Débito – Consórcios a Receber (Correção Monetária) .......23.802,98
Crédito – Receita Financeira ................................................23.802,98
Crédito – Consórcios a Receber ...........................................86.880,62
2) Baixa da obrigação do consórcio
Na mesma data, a empresa utilizou os recursos para quitar o saldo devedor do consórcio, que totalizava R$ 110.074,21. Esse valor deve ser baixado do passivo.
Lançamento:
Débito – Consórcios a Pagar ................................................110.074,21
Crédito – Bancos Conta Movimento ......................................110.074,21
3) Taxa de administração
A taxa administrativa deve ser apropriada ao resultado pelo regime de competência. Caso ainda haja saldo registrado como despesa antecipada, é necessário transferi-lo para resultado.
Lançamento:
Débito – Despesa com Taxa de Administração .......................... XX
Crédito – Despesa Antecipada / Consórcios ............................. XX
Espero ter ajudado!