Escrituração de parcelamento

    TL
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    Cliente era MEI, foi desenquadrado em 11/2024 e levantado o balanço de abertura. Entre os saldos levantados havia um parcelamento com 55 parcelas a pagar, lançamos 14 parcelas para o PC e o restante para PNC. Fechamos a contabilidade em 31/12/2024. Agora em 31/12/2025 o parcelamento de curto prazo zerou, o correto agora seria transferir do PNC para o circulante, que contemplasse as parcelas até 31/12/2026? De modo geral, está correta essa escrituração?

    1 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Thaynã, tudo bem?

    Sim, está correta a escrituração.

    Pela norma contábil, o passivo circulante deve contemplar as parcelas que vencem até 12 meses após a data do balanço.

    Espero ter ajudado.

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