Escrituração de remessa de locação

    DA
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    Olá,


    Observei que foram emitidas notas fiscais para um cliente com codigo de remessa de locacao e retorno de locacao. Na escrituração do cliente que alugou (locatário) contabiliza as duas notas fiscais?

    Elas tem valores diferentes: Remessa para locacao: 900

    Retorno de locacao : 800

    E sobre as contas, o aluguel é considerado despesa, basta escriturar a despesa e o pagamento ou tem q colocar uma conta no ativo referente a entrada do bem alugado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Dandara, tudo bem?

    Na escrituração do locatário:

    1. Notas fiscais de remessa e retorno: ambas devem ser registradas, mas somente para controle fiscal. Contabilmente, o que importa é o valor do aluguel pago.

    2. Valores diferentes (remessa: R$ 900,00 / retorno: R$ 800,00): a diferença não altera o reconhecimento contábil da despesa de aluguel. Registra-se o valor do aluguel como despesa conforme pagamento ou competência.

    3. Contabilização: o valor do bem não entra no ativo, pois não pertence ao patrimônio da empresa locatária. Apenas a despesa de aluguel é reconhecida.

    Dessa forma, o controle fiscal das notas é mantido, mas contabilmente o registro se restringe à despesa.

    Espero ter ajudado.

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