Olá Dandara, tudo bem?
Na escrituração do locatário:
Notas fiscais de remessa e retorno: ambas devem ser registradas, mas somente para controle fiscal. Contabilmente, o que importa é o valor do aluguel pago.
Valores diferentes (remessa: R$ 900,00 / retorno: R$ 800,00): a diferença não altera o reconhecimento contábil da despesa de aluguel. Registra-se o valor do aluguel como despesa conforme pagamento ou competência.
Contabilização: o valor do bem não entra no ativo, pois não pertence ao patrimônio da empresa locatária. Apenas a despesa de aluguel é reconhecida.
Dessa forma, o controle fiscal das notas é mantido, mas contabilmente o registro se restringe à despesa.
Espero ter ajudado.