Escrituração Impostos retroativos PGDAS

    KR
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    Boa tarde. Fiz a apuração de uma empresa do simples nacional pelo site do simples. Agora a cliente vai fazer a escrituração completa. Nesse caso, posso lançar as apropriações do imposto diretamente no contábil? pois as apurações já foram feitas. A mesma regra serve para apropriação de INSS de pró-labore? Desde já obrigada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Kenia


    Sim. Mesmo que a apuração do Simples Nacional já tenha sido feita no PGDAS-D, a contabilidade precisa reconhecer a despesa e a obrigação, então você pode lançar diretamente no contábil as apropriações do imposto com base nos valores já apurados. O procedimento correto é apropriar pela competência, registrando a despesa e o passivo, e depois fazer a baixa no pagamento.

    A mesma lógica vale para o INSS sobre pró-labore, mesmo que a guia já tenha sido calculada ou paga, a contabilidade deve registrar o pró-labore, a retenção do INSS do sócio e, quando aplicável, o INSS patronal.

    No Simples Nacional, o INSS patronal normalmente já está dentro do DAS, exceto para empresas do Anexo IV, em que a CPP é recolhida separadamente e deve ser apropriada em conta própria. O ideal é evitar lançar diretamente da despesa contra banco, porque isso elimina o passivo e prejudica a conciliação contábil e o regime de competência.


    Espero ter ajudado.

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