Escrituração retroativa "manual"

    CS
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    🌱 0 pts

    Caros colegas!

    Estou em início de carreira e estou inseguro para uma situação.

    Uma fonoaudióloga me procurou para a DIRPF. Durante 2025, ela trabalhou somente através de uma PJ, que faturou aproximadamente 92k. Pagou apenas alguns DAS, não retirou pró-labore e nem fez nada no e-social o ano todo.

    Devido a problemas financeiros, ela baixou a empresa agora em março de 26.

    Para que ela pudesse distribuir esses lucros na PJ, pesquisei que uma alternativa seria fazer a escrituração contábil retroativa, com livro diário, razão, DRE e BP. Estou iniciando agora no Markrosystem, com uma outra empresa nova que eu mesmo abri para outra cliente, então não tenho prática e nem tempo hábil para aprender tudo até o fim do prazo do IR.

    Uma alternativa que a IA do google me deu foi fazer a contabilidade de 2025 manual, no excel (como a gente faz na faculdade), através do extrato da conta PJ dela. Além disso, fazer o parcelamento dos DAS, para que ela esteja apta a distribuir lucro.

    Realmente é seguro e contabilmente aceito fazer esse processo manual e simplesmente assinar e guardar caso venha alguma fiscalização?

    Muito obrigado!

    1 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Caue


    Sim, é possível e contabilmente aceitável fazer a escrituração contábil retroativa de 2025 de forma manual, inclusive em Excel, desde que ela seja tecnicamente correta, baseada em documentos reais (extratos, notas fiscais, DAS, comprovantes etc.) e resulte em demonstrações consistentes, como Livro Diário, Razão, DRE e Balanço Patrimonial assinados por contador habilitado. A legislação não exige software específico para validar a contabilidade de empresa do Simples Nacional; o que importa é a regularidade da escrituração e a capacidade de comprovar os fatos contábeis em eventual fiscalização.

    No caso da fonoaudióloga, a contabilidade retroativa pode servir para fundamentar distribuição de lucros acima do limite presumido de isenção, já que sem contabilidade ela ficaria limitada, em regra, ao percentual presumido de 32% sobre a receita bruta menos os tributos. O fato de ela não ter pago todos os DAS não impede automaticamente a existência de lucro contábil nem a distribuição de lucros, embora o parcelamento seja recomendável para regularização e coerência fiscal.

    O principal ponto de atenção não é a contabilidade “manual”, mas sim a ausência total de pró-labore em uma atividade intelectual prestada pessoalmente, pois isso pode levar a Receita a entender que houve tentativa de transformar remuneração tributável em lucro isento.

    Por isso, uma postura mais prudente seria avaliar se vale reconhecer algum pró-labore retroativo e tratar o restante como lucro, embora isso gere reflexos em eSocial, DCTFWeb e INSS.


    Espero ter ajudado.

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