Estou tentando acessar o crédito pelo PRONAMPE pelo Sicoob, mas o sistema do banco informa que não há informações de faturamento na Receita Federal

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    Estou tentando acessar o crédito pelo PRONAMPE pelo Sicoob, mas o sistema do banco informa que não há informações de faturamento na Receita Federal. Gostaria da sua orientação sobre minha situação.

    Segue o resumo do que já verifiquei e regularizei:

    1. Sou MEI (CNPJ 49.200.486/0001-09) e entrego o DASN-SIMEI 2025 em 08/04/2026, com Receita Bruta Total declarada de R$ 60.000,00.

    2. Emito Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) pelo sistema nacional (nfse.gov.br) desde maio/2025. De janeiro a abril/2025 não emitia notas fiscais. O total das notas emitidas de maio a dezembro/2025 soma aproximadamente R$ 60.380,00, compatível com o valor declarado no DASN-SIMEI.

    3. A autorização de compartilhamento de dados com o Sicoob já está ativa no e-CAC desde 08/05/2026, permitindo que o banco consulte meu faturamento na Receita Federal.

    Minhas dúvidas são:

    • O fato de não ter emitido notas fiscais de janeiro a abril/2025 pode estar causando o bloqueio no sistema do banco?

    • Há alguma inconsistência entre o valor declarado no DASN-SIMEI e as notas emitidas que possa estar impedindo a liberação do crédito?

    • Existe alguma declaração ou documento adicional que eu precise entregar à Receita Federal para regularizar essa situação?

    • Qual o melhor caminho para resolver isso junto ao Sicoob ou à Rec

    Mei
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.022 pts

    Olá Adrielle. Bom dia.
    Essa situação é muito comum na época de contratação do Pronampe. Como você já fez o dever de casa — entregou a declaração e autorizou o compartilhamento no e-CAC —, o problema atual não é de irregularidade, mas sim de tempo de processamento dos sistemas (fase de "delay").
    Vamos as suas dúvidas.


    1. O fato de não emitir notas de janeiro a abril pode causar o bloqueio?

    Não. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas. A Receita Federal e os bancos olham para o faturamento anual consolidado que você informou na DASN-SIMEI (os R$ 60.000,00), e não para a regularidade mensal das notas. O sistema do banco não bloqueia o crédito pelo fato de alguns meses terem ficado sem emissão.

    2. Há inconsistência entre a DASN e as notas fiscais?

    Há uma pequena diferença de R$ 380,00 (R$ 60.000,00 declarados na DASN contra R$ 60.380,00 em notas), mas isso não impede a Receita Federal de processar seus dados, nem causa o erro de "ausência de informações".

    • Nota técnica: Para fins de fiscalização futura, o ideal é que a DASN reflita exatamente o total das notas (se todas foram para PJ). Mas, para o Pronampe, o banco apenas busca o valor que está digitado no campo de receita bruta da sua declaração. Essa variação não trava o sistema do banco.

    3. Existe alguma declaração adicional a entregar?

    Não. Para o MEI, a DASN-SIMEI é o documento máximo e único de declaração de faturamento para a Receita Federal. Você já entregou a obrigação acessória devida. Não há mais nada a transmitir ao fisco.

    Então, qual é o verdadeiro problema?

    O nó da questão está nas datas e no fluxo de atualização dos sistemas:

    1. Delay de Processamento da DASN: Você entregou a DASN-SIMEI no dia 08/04/2026. Embora pareça muito tempo, o banco de dados que o e-CAC utiliza para "carimbar" o faturamento oficial do Pronampe e disponibilizar para os bancos parceiros (como o Sicoob) costuma demorar algumas semanas para atualizar após o envio da declaração.

    2. Delay do Compartilhamento de Dados: Você ativou o compartilhamento no e-CAC em 08/05/2026 (há apenas uma semana). Quando você autoriza o banco, a Receita Federal não envia os dados na hora; ela disponibiliza uma consulta. Se o Sicoob tentou consultar e o sistema da Receita ainda não tinha indexado o seu faturamento de 2025 na "pasta do Pronampe", o banco recebe uma resposta em branco.

    Qual o melhor caminho para resolver isso agora?

    Passo 1: Solicite uma "Atualização de Consulta" no Sicoob

    Vá ao seu gerente do Sicoob ou utilize o chat do aplicativo de empresas. Explique que o compartilhamento foi feito recentemente. Peça para o operador do banco rodar uma nova consulta de faturamento via API da Receita Federal, e não apenas olhar o histórico da primeira tentativa que falhou. Muitos sistemas bancários "viciam" a tela com a primeira resposta negativa e precisam de um comando manual para buscar o dado novamente.

    Passo 2: Comprovação Provisória por "Burocracia Física"

    Se o sistema do Sicoob continuar acusando falta de dados da Receita, peça ao gerente para dar entrada na análise de crédito anexando os documentos manualmente, enquanto o sistema não atualiza. Apresente:

    • O Recibo de Entrega da DASN-SIMEI 2025 (provando o faturamento de R$ 60.000,00).

    • O Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI acompanhado das NFS-e de maio a dezembro.

    • O print da tela do e-CAC mostrando que a autorização para o Sicoob está ativa.

    Passo 3: Verifique o Extrato da Autorização no e-CAC

    Apenas para desencargo de consciência, acesse o e-CAC, vá em Autorizar Compartilhamento de Dados > Histórico de Compartilhamentos e verifique se o Sicoob de fato tentou acessar e qual foi o status do retorno. Se constar que eles consultaram e deu erro, o problema é o delay da Receita (Passo 1 resolve com o tempo). Se constar que eles sequer tentaram após o dia 08/05, a falha é operacional do banco.

    Espero ter ajudado.

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