Olá! A DRE deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
a) receitas, apresentando separadamente receita de juros calculada utilizando o método de juros efetivos;
b) ganhos e perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
c) custos de financiamento;
d) perda por redução ao valor recuperável (incluindo reversões de perdas por redução ao valor recuperável ou ganhos na redução ao valor recuperável);
e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial;
f) se o ativo financeiro for reclassificado da categoria de mensuração ao custo amortizado de modo que seja mensurado ao valor justo por meio do resultado, qualquer ganho ou perda decorrente da diferença entre o custo amortizado anterior do ativo financeiro e seu valor justo na data da reclassificação;
g) se o ativo financeiro for reclassificado da categoria de mensuração ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de modo que seja mensurado ao valor justo por meio do resultado, qualquer ganho ou perda acumulado reconhecido anteriormente em outros resultados abrangentes que sejam reclassificados para o resultado;
h) tributos sobre o lucro;
i) um único valor para o total de operações descontinuadas;
j) em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data da emissão desta Norma, a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas:
j.1) custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos;
j.2) lucro bruto;
j.3) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
j.4) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
j.5) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
j.6) resultado líquido do período.