Olá Fabiana
A melhor abordagem nesse caso é evitar manter o saldo em “Adiantamento a Sócios” sem lastro, pois essa conta, quando indefinida e sem documentação, é altamente sensível em fiscalização e pode ser requalificada como distribuição disfarçada de lucros ou renda não comprovada no IRPF do sócio. Diante da ausência de comprovação da natureza das saídas, a alternativa mais defensável tecnicamente é a retificação da ECD para reclassificar o valor como mútuo entre sócio e empresa, com formalização de contrato (ainda que extemporâneo) e recolhimento do IOF correspondente, conferindo substância jurídica à operação e reduzindo o risco de autuação. A opção de manter o saldo no ativo para compensação futura com lucros de 2026 é frágil, pois perpetua uma conta sem prazo e sem origem definida, além de gerar inconsistência patrimonial e risco de questionamento sobre a efetiva natureza das retiradas. No IRPF, deve-se considerar como base segura apenas o limite do lucro contábil de R$ 88 mil como distribuição isenta, tratando o excedente como operação de crédito (mútuo) ou, na ausência de regularização, como passível de tributação pelo Fisco.
Espero ter ajudado.