Olá, Jéssica, tudo bem?
Segue algumas orientações sobre a situação que você descreveu:
Regularização da contabilidade:
Mesmo sendo empresa do Simples Nacional, toda empresa é obrigada a manter contabilidade. Se o cliente não tinha escrituração, o correto é refazer a contabilidade desde a data da exclusão do Simples até hoje, no novo regime, assim como identificar pendências no e-cac e entregas obrigatórias das declarações que precisam ser feitas.Notas fiscais e documentos:
Você precisará reunir todas as informações possíveis: notas emitidas, compras, extratos bancários, etc. No caso de empresas de comércio, geralmente é possível recuperar informações no site da SEFAZ da empresa, mesmo se não tiver DANFEs assim como as notas de compras. Quanto ao financeiro, o extrato bancário e outros comprovantes (recibos, contratos) podem ajudar a escriturar corretamente. A ideia é reconstituir a movimentação financeira e fiscal da forma mais completa possível. E um ponto importante é cobrar o horário mensal da contabilidade referente cada mês que você for regularizar.
Exemplo: Se o horário for de R$500 mensal na contabilidade e tem 24 meses para regularizar:
R$ 400 × 20 = R$8.000,00
Precisará fazer o levantamento também de todas obrigações do seu cliente estando no regime normal, como Sped EFD ICMS/IPI, Sped Contribuições, ECD, ECF, DCTFweb, entre outas declarações que podem haver no âmbito Estadual, Municipal, etc.
Prazo para regularização:
O prazo vai depender do volume de movimentação do cliente e da quantidade de pendências fiscais. Como você está começando, é importante conversar com o cliente para definir um cronograma realista e avisar que pode levar algum tempo, para evitar pressão indevida.
Espero ter ajudado.