Olá! Se a empresa for do Simples Nacional, não tem obrigatoriedade para envio dos SPEDs ECD e ECF, somente quando houver investidor Anjo. Se for o contrario para LP e LR, tem que enviar as duas declarações.
Fechamento Contábil SN
Primeira vez que realizo o fechamento do contábil. Após o encerramento do exercício, foi apurado lucro e parte desse lucro já fora retirado pelo sócio, o restante ele vai distribuir. Eu tenho que entregar a ECD ou é apenas manter o registro na contabilidade para eventual fiscalização, uma vez que empresas do SN não estão obrigadas a ECD.
Respostas da Comunidade (3)
Olá! Boa tarde.
Não existe obrigação de apresentação de ECD conforme o colega informou, só é necessário caso exista investidor anjo, porem os livros precisam ser registrados na junta comercia.
Segue LEI:
1. Obrigação legal de escrituração contábil
De acordo com o Código Civil Brasileiro, toda sociedade empresária deve manter escrituração contábil regular.
Art. 1.179
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade baseado na escrituração uniforme de seus livros.
Assim, mesmo empresas de menor porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, devem manter registros contábeis que evidenciem sua situação patrimonial e financeira.
2. Autenticação dos livros contábeis
O mesmo diploma legal determina que os livros obrigatórios sejam autenticados no órgão competente.
Art. 1.181
Os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de serem postos em uso.
O Registro Público de Empresas Mercantis corresponde às Juntas Comerciais, responsáveis pela autenticação dos livros contábeis das sociedades empresárias.
Espero ter ajudado
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