Férias e 13º a pagar

    SC
    🌱
    🌱 178 pts

    Pessoal, tudo bem?

    Alguém poderia auxiliar em uma situação sobre o assunto acima. Não se usa mais o Termo de Provisão de Férias e nem Provisão de 13º salário. Onde eu vejo sobre este assunto não se usa mais este termo e sim Férias a pagar e 13º a pagar (PC)?

    Alguma lei?

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Suelem


    Não existe nenhuma lei que proibiu o uso dos termos “provisão de férias” ou “provisão de 13º salário”. O que aconteceu foi uma evolução na forma de apresentação contábil com base nas normas do CPC (principalmente CPC 26 e CPC 33), que passaram a priorizar nomenclaturas mais alinhadas à natureza da obrigação, como “férias a pagar” e “13º salário a pagar”. Na prática, não mudou a essência: continua sendo o reconhecimento de uma obrigação pelo regime de competência, apropriada mensalmente (1/12), apenas com uma apresentação mais moderna no passivo.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.