Olá Suelem
Não existe nenhuma lei que proibiu o uso dos termos “provisão de férias” ou “provisão de 13º salário”. O que aconteceu foi uma evolução na forma de apresentação contábil com base nas normas do CPC (principalmente CPC 26 e CPC 33), que passaram a priorizar nomenclaturas mais alinhadas à natureza da obrigação, como “férias a pagar” e “13º salário a pagar”. Na prática, não mudou a essência: continua sendo o reconhecimento de uma obrigação pelo regime de competência, apropriada mensalmente (1/12), apenas com uma apresentação mais moderna no passivo.
Espero ter ajudado.