Olá Fernanda, tudo bem?
No caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional, não existe previsão legal que permita deduzir ou reduzir tributos em razão da realização de atendimentos gratuitos ou de qualquer outra ação social. Esse tipo de benefício fiscal seria mais restrito às empresas tributadas pelo Lucro Real, que podem utilizar as leis de incentivo para direcionar parte do imposto devido a projetos sociais, culturais ou de saúde.
No Simples Nacional, os atendimentos gratuitos podem ser feitos normalmente, mas eles não trarão impacto na carga tributária da empresa. A vantagem será de caráter institucional, fortalecendo a imagem da clínica como uma empresa socialmente responsável.
Espero ter ajudado!