Olá Karina
Sim, pode haver caracterização de subvenção governamental, mas não é automático. No financiamento via FINAME (operado com recursos do BNDES), se a taxa de juros for significativamente inferior à de mercado, a diferença representa um benefício econômico.
Nesse caso, tecnicamente, o passivo deve ser mensurado a valor justo conforme o CPC 48, e essa diferença pode ser tratada como subvenção nos termos do CPC 07, normalmente reconhecida como receita ao longo do tempo. Se não houver diferença relevante, o financiamento é tratado apenas como passivo financeiro comum, sem aplicação do CPC 07.
Do ponto de vista fiscal, essa eventual receita tende a ser tributável no Lucro Real, salvo enquadramento específico como subvenção para investimento (o que exige requisitos formais). Quanto à DIRBI, o financiamento com juros reduzidos, por si só, não precisa ser informado; somente haverá obrigação se o benefício gerar efeito fiscal declarado, como exclusão de receita da base de IRPJ/CSLL.
Espero ter ajudado.