Financiamento - FINAME

    KS
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, boa tarde!!

    Tudo bem?

    Uma empresa optante pelo Lucro Real adquiriu veículos por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) atrelada ao Finame.
    Considerando que este financiamento possui taxas de
    juros inferiores às praticadas no mercado e é viabilizado com recursos
    públicos, minha dúvida é: o benefício econômico decorrente dessa taxa reduzida
    deveria ser reconhecido e tratado como subvenção governamental (portanto precisaria seguir o CPC07 nas contabilizações)? Sabem me dizer se seria um beneficio a ser informado na DIRBI?

    Desde já, agradeço demais!!

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Karina


    Sim, pode haver caracterização de subvenção governamental, mas não é automático. No financiamento via FINAME (operado com recursos do BNDES), se a taxa de juros for significativamente inferior à de mercado, a diferença representa um benefício econômico.

    Nesse caso, tecnicamente, o passivo deve ser mensurado a valor justo conforme o CPC 48, e essa diferença pode ser tratada como subvenção nos termos do CPC 07, normalmente reconhecida como receita ao longo do tempo. Se não houver diferença relevante, o financiamento é tratado apenas como passivo financeiro comum, sem aplicação do CPC 07.

    Do ponto de vista fiscal, essa eventual receita tende a ser tributável no Lucro Real, salvo enquadramento específico como subvenção para investimento (o que exige requisitos formais). Quanto à DIRBI, o financiamento com juros reduzidos, por si só, não precisa ser informado; somente haverá obrigação se o benefício gerar efeito fiscal declarado, como exclusão de receita da base de IRPJ/CSLL.


    Espero ter ajudado.

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