FISCAL/CONTABIL - EDITAIS CULTURAIS

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    Minha cliente é uma empresa que produz eventos culturais, quando ela ganha um edital abre uma conta bancária e é por essa conta bancária que ela recebe o valor total do edital e nessa mesma conta deve sair os custos para execução, porém a minha cliente tambem trabalha na produção como atriz e produtora e a nota dela deve ser emitida contra a propria empresa dela e com isso ela acaba emitindo nota sem tomador, mas acho que dessa forma esta incorreto.

    Alguém ja lidou com esses editais? Estou com muitas duvidas a respeito.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Patrícia. Bom dia.
    A prática adotada pela sua cliente — emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) sem a indicação de um tomador ou contra o próprio CNPJ (autoemissão) para receber por suas funções de atriz e produtora — está incorreta e eivada de ilegalidade.

    Essa conduta traz graves riscos fiscais perante a Receita Federal e os Municípios, além do risco iminente de reprovação de contas junto aos órgãos fomentadores do edital cultural.

    A prestação de serviços é, por definição legal, um negócio jurídico bilateral que exige duas figuras distintas: o prestador (quem faz) e o tomador (quem se beneficia e paga). Uma empresa não pode prestar serviços para si mesma.

    No Direito Civil, quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, ocorre o fenômeno da confusão, que extingue a obrigação:

    Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Art. 381: "Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor."

    Sob o aspecto tributário, o Imposto Sobre Serviços (ISS) só incide quando há uma prestação efetiva para terceiros. Sem isso, não há o nascimento da obrigação tributária:

    Lei Complementar nº 116/2003, Art. 1º: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [...] tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa..."

    Emitir uma nota fiscal sem a ocorrência de um fato gerador real configura vício ideológico no documento fiscal.

    A legislação brasileira exige a identificação clara de todas as partes envolvidas em uma operação fiscal. A emissão de notas sem tomador ou com dados deliberadamente incorretos para simular uma operação pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária:

    Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária), Art. 1º: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] IV - elaborar, pagar ou irrogar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato."

    Os recursos de editais são verbas públicas vinculadas. Na prestação de contas, exige-se o nexo de causalidade estrito: o dinheiro que sai da conta bancária deve corresponder exatamente a um documento fiscal idôneo.

    A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é pacífica no sentido de que notas fiscais emitidas contra a própria proponente ou sem preenchimento regular não possuem idoneidade para comprovar gastos.

    Constituição Federal de 1988, Art. 37 e Art. 70: Dispõem sobre os princípios da Administração Pública (moralidade, impessoalidade) e o dever de prestar contas de recursos públicos. Jurisprudência do TCU (Acórdão 2154/2017 - Plenário): Reforça a obrigatoriedade de nexo de causalidade entre os pagamentos da conta do projeto e os comprovantes fiscais válidos de terceiros.

    Se a fiscalização do edital rejeitar essas notas, a despesa será glosada e a sua cliente terá que devolver os valores ao erário com recursos próprios.

    Como Regularizar a Situação? (Alternativas Legais)

    Para que a sua cliente receba legalmente pelos trabalhos de atriz e produtora executados no projeto, o dinheiro deve sair da conta do edital (CNPJ) para a conta física dela (CPF) amparado por um dos seguintes mecanismos:

    Opção A: Remuneração por Pró-Labore (Recomendado)

    Sendo ela a sócia-administradora da empresa, a legislação prevê que o trabalho despendido por ela na atividade da sociedade deve ser remunerado via Pró-Labore.

    • Como fazer: É emitido um recibo/holerite de pró-labore associado à função exercida no projeto (ex: Diretora de Produção).

    • Tratamento Fiscal: Há o recolhimento de INSS (11% retido da sócia + 20% patronal, dependendo do regime tributário) e IRRF (conforme tabela progressiva).

    • Base Legal: Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), Art. 9º, V, "f", que classifica como segurado obrigatório o sócio que recebe remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade.

    Opção B: Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)

    Se as funções forem de caráter estritamente técnico e artístico (como Atriz), e o edital exigir a contratação de uma pessoa física prestadora de serviços, a empresa (CNPJ) pode contratá-la em seu CPF.

    • Como fazer: A empresa emite um RPA onde o tomador é o CNPJ do edital e o prestador é o CPF da cliente.

    • Tratamento Fiscal: A empresa retém na fonte o INSS de autônomo, o ISS (conforme legislação municipal) e o IRRF.

    • Base Legal: Lei nº 8.212/1991, Art. 22, III (contribuição sobre pagamentos a contribuintes individuais) e Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

    Aviso: Ela não deve abrir um MEI no CPF dela para emitir notas contra a sua própria empresa principal. A Receita Federal e a fiscalização do trabalho entendem essa prática como simulação de terceirização para evasão fiscal.

    Plano de Ação Imediato

    1. Cessar a prática: Interromper imediatamente a emissão de notas fiscais com preenchimento irregular ou contra si mesma.

    2. Avaliar o Passado: Verificar se as notas incorretas emitidas recentemente ainda podem ser canceladas junto ao sistema da prefeitura, substituindo-as pela contabilização via Pró-Labore ou RPA no mesmo período de competência.

    3. Adequar o Orçamento: Enquadrar os pagamentos dela dentro das rubricas orçamentárias previstas no edital (ex: Coordenação de Projeto, Atuação), lastreando os fluxos bancários com os devidos recibos de folha de pagamento (Pró-labore ou RPA).
      Espero ter ajudado.

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