Frete FOB em Transporte de Combustível

    FC
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho um cliente do lucro real que é Posto de COmbustível e atualmente ele compra combustível com o frete CIF, ou seja, embutido no preço do produto. Ele está querendo mudar para frete FOB, ou seja pagar por fora e com isso virá uma nota de frete a parte. Esse valor do frete que ele irá pagar para transportar o combustível pode ser deduzido em Imposto de Renda como despesa na empresa?

    Att,

    Fernanda

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá.
    O art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda, determina que são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, ou seja, aquelas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa e que sejam usuais ou normais de acordo com o tipo de transação ou operação.
    Podem deduzir o frete FOB como despesa operacional ou incluir como custo dos produtos vendidos, impactando positivamente o lucro tributável.
    A base legal para a dedutibilidade de despesas no Lucro Real está no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964 e no artigo 299 do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.