gostaria de saber qual lei ou decreto fala sobre a conta e os lançamentos de "Cheques a compensar" ou de "cheques não compensados" ela fica no passivo ou é uma conta redutora do ativo? qual lei fala sobre isso?

    AA
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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Arielsom, tudo bem?

    Na prática contábil, as contas de “Cheques a Compensar” ou “Cheques Não Compensados” não estão previstas de forma literal em uma lei ou decreto específico. Elas fazem parte do plano de contas utilizado para controle interno das movimentações bancárias.

    Quanto à classificação, em regra são registradas no Ativo Circulante. Vale destacar que a conta “Cheques” se enquadra no subgrupo “Outros Créditos”, e não em “Disponibilidades”.

    Espero ter ajudado!

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