TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá Arielsom, tudo bem?
Na prática contábil, as contas de “Cheques a Compensar” ou “Cheques Não Compensados” não estão previstas de forma literal em uma lei ou decreto específico. Elas fazem parte do plano de contas utilizado para controle interno das movimentações bancárias.
Quanto à classificação, em regra são registradas no Ativo Circulante. Vale destacar que a conta “Cheques” se enquadra no subgrupo “Outros Créditos”, e não em “Disponibilidades”.
Espero ter ajudado!