Olá Jessica, tudo bem?
O item 27 determina que as entidades sem fins lucrativos devem evidenciar a proporção da gratuidade oferecida em relação ao total de serviços prestados. Isso significa que você precisa demonstrar quanto da atividade da entidade é gratuita.
Se 100% dos alunos não pagam mensalidade, a proporção da gratuidade é 100%. Nesse caso, basta informar: “A associação oferece gratuidade integral (100%) a todos os alunos atendidos.”
Não há necessidade de detalhar mais, já que não existe parcela paga para comparação. Normalmente, essa informação aparece nas notas explicativas às demonstrações contábeis, em texto corrido ou em quadro comparativo.
Exemplo de nota:
Em atendimento ao item 27 da ITG 2002 (R1), a Associação Educacional X informa que 100% dos serviços educacionais prestados no exercício foram oferecidos de forma gratuita, não havendo cobrança de mensalidades ou taxas escolares.
Aqui está o ponto mais técnico: a gratuidade não é uma “despesa” ou “receita” em si, mas precisa ser registrada para evidenciar o benefício concedido.
A prática recomendada seria:
Registrar a receita bruta pelo valor que seria cobrado (mensalidade “teórica” ou valor de referência).
Em seguida, registrar uma dedução da receita (conta redutora), chamada “Gratuidade Concedida” ou “Bolsas/Isenções”.
Exemplo de lançamentos:
Reconhecimento da receita teórica:
D – Contas a Receber (Alunos)
C – Receita de Mensalidades
Reconhecimento da gratuidade (dedução):
D – Gratuidade Concedida (Conta Redutora da Receita)
C – Contas a Receber (Alunos)
Resultado: Receita líquida = zero (pois toda a receita é anulada pela gratuidade).
Mas fica evidenciado contabilmente que houve prestação de serviços e que a gratuidade foi integral.
Espero ter ajudado.