Holding Patrimonial - sócio não residente

    FD
    🌱
    🌱 0 pts

    Uma empresa unilateral constituída em 2025, composta por três imóveis alugados e recebendo aluguéis por um casal, sendo a esposa residente fiscal no Brasil e o sócio unilateral não residente a partir de 2026, será tributada pelo regime de lucro presumido. Nesse contexto, existem obrigações acessórias específicas — como a ECF, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ou outras — que devem ser enviadas à Receita Federal ou a outro órgão regulador, considerando a presença de sócio não residente e a natureza dos rendimentos? Além disso, há exigências adicionais ou procedimentos específicos no caso de distribuição de lucros ao sócio não residente?

    4 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Fabiana, tudo bem?

    A empresa estará sujeita às obrigações acessórias de acordo com o regime tributário adotado, como EFD-Reinf, DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD, ECF e Dimob.

    Quanto à distribuição de lucros para sócio residente no exterior, ela deve ser informada na EFD-Reinf (SC Cosit nº 125/2025).

    Espero ter ajudado.

    FD
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes então não é nada diferente das outras Holding correto?

    Estou pesquisando e realmente a condição de não residente apenas traz o Imposto de Renda retido na fonte.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.