Olá Fabiana, tudo bem?
A empresa estará sujeita às obrigações acessórias de acordo com o regime tributário adotado, como EFD-Reinf, DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD, ECF e Dimob.
Quanto à distribuição de lucros para sócio residente no exterior, ela deve ser informada na EFD-Reinf (SC Cosit nº 125/2025).
Espero ter ajudado.