Holdings de Instituições Não-financeiras

    ES
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    Bom dia!

    Um cliente tem um imovel alugado , no nome dele de pessoa fisica, com contrato também no nome da pessoa fisica, ele vai recolher o imposto pela pessoa fisica, como ele é residente no exterior o imposto ele paga, um percentual menor, porém o dinheiro do aluguel cai no cnpj da empresa, como devo contabilizar isso na empresa, visto que não será receita da empresa e os impostos , como devo contabilizar também?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Elaine


    Como o imóvel e o contrato de locação estão em nome da pessoa física, a receita do aluguel pertence à pessoa física e não à empresa, mesmo que o valor esteja entrando na conta bancária do CNPJ. Assim, a empresa não deve reconhecer esse valor como receita operacional, mas apenas contabilizar como valor de terceiros ou obrigação com sócio.

    Quando o aluguel entrar na conta da empresa, o lançamento pode ser: débito em Banco e crédito em Obrigações com Sócios/Valores de Terceiros. Quando houver o repasse ao proprietário, faz-se o inverso: débito em Obrigações com Sócios e crédito em Banco. Se o imposto do aluguel for pago diretamente pela pessoa física, a empresa não contabiliza despesa tributária alguma. Caso a empresa efetue o pagamento do imposto usando sua conta bancária, o valor também deve ser lançado contra a obrigação do sócio, pois trata-se de tributo da pessoa física e não da empresa.

    O cuidado principal é não registrar o aluguel como receita do CNPJ para evitar tributação indevida, aumento artificial do faturamento e problemas fiscais ou de compliance.

    Espero ter ajudado.

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