IFRS 16

    KS
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    Boa tarde!!😀

    No Lucro Real, a exclusão da despesa de arrendamento (IFRS 16) deve ser feita com base nas contraprestações efetivamente pagas (regime de caixa) ou basta que estejam apenas escrituradas, mesmo que ainda não tenham sido pagas (regime de competência)?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Karina, tudo bem?

    Por se tratar de uma dúvida muito especial, estamos analisando e te daremos um retorno.


    Espero ter ajudado!

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Karina, tudo bem?

    Obrigada por aguardar.

    As contraprestações de arrendamento mercantil são despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL e podem ser lançadas pelo regime de competência, mesmo que ainda não tenham sido pagas.

    Vale lembrar que, mesmo com a adoção do IFRS 16 na contabilidade, o tratamento fiscal permanece o mesmo: considera-se como dedutível o valor das contraprestações contratuais, e não os efeitos contábeis da norma.

    Espero ter ajudado!

    KS
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    Oi Thamires, muito obrigada!😊

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