Imobilizado de uma empresa de Lucro Real

    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    🌱 178 pts

    Prezados, bom dia!

    Como vocês estão tratando referente a compra de Drones? Como seria a contabilização deste produto no Patrimônio da empresa?

    Obs. A empresa é Prestadora de Serviços, Serviços de Engenharia e os Drones são utilizados para campo..

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    19.412 pts

    Boa tarde, Suelem,

    A compra do drone deve ser registrada no Ativo Imobilizado da empresa, e não como despesa do período. Isso porque o drone atende aos critérios previstos no CPC 27 para reconhecimento como imobilizado: é um bem tangível, mantido para uso nas operações da empresa (no caso, apoio aos serviços de engenharia em campo) e com expectativa de utilização por mais de um exercício social.

    Sobre o valor a ser registrado, deve compor o custo do imobilizado não apenas o preço de aquisição do drone, mas também gastos necessários para colocá-lo em condições de uso, como frete, seguro no transporte, e eventuais custos de instalação ou configuração inicial. Tributos não recuperáveis também entram no custo. Se a empresa apurar PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, é possível avaliar o aproveitamento de créditos sobre a aquisição do bem do ativo imobilizado, conforme previsto na Lei 10.833/2003, seja com base na depreciação mensal, seja pela opção de crédito em quarenta e oito parcelas, dependendo da política adotada pela empresa. Como se trata de prestação de serviços de engenharia, normalmente não há incidência de ICMS na atividade fim, então esse crédito costuma não se aplicar, mas vale confirmar conforme a operação.

    O lançamento contábil básico seria assim, considerando pagamento à vista:

    Débito: Imobilizado - Equipamentos (ou Equipamentos de Uso Operacional, dependendo do plano de contas da empresa) Crédito: Caixa ou Bancos

    Se a compra for a prazo, o crédito seria em Fornecedores a Pagar, com a baixa posterior quando do pagamento.

    Um ponto importante é a depreciação. A tabela de taxas de depreciação prevista na Instrução Normativa RFB 1.700/2017 não traz um coeficiente específico para drones, por se tratar de um equipamento relativamente novo em termos de uso corporativo. Nesses casos, a empresa deve estimar a vida útil econômica do bem com base em critérios técnicos, levando em conta fatores como o desgaste esperado pelo uso em campo, recomendações do fabricante e a experiência de uso da própria empresa. É recomendável documentar essa estimativa, podendo inclusive contar com um laudo técnico, principalmente se a empresa pretender aplicar uma taxa de depreciação diferente da usual de outros equipamentos semelhantes, como equipamentos de informática ou máquinas em geral, que costumam ter taxa de vinte por cento ao ano, correspondente a cinco anos de vida útil.

    Vale destacar também que, para fins fiscais, existe a possibilidade de dedução imediata como despesa, sem necessidade de imobilização, para bens de valor unitário não superior a mil e duzentos reais ou com prazo de vida útil não superior a um ano, conforme previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Como normalmente o valor de aquisição de um drone ultrapassa esse limite, a regra geral é a capitalização no Imobilizado com depreciação ao longo da vida útil estimada.

    Por fim, se o drone tiver acessórios de valor relevante e com vida útil diferente do equipamento principal, como baterias adicionais ou hélices sobressalentes, vale avaliar se esses itens devem ser registrados separadamente, seguindo a abordagem por componentes prevista no CPC 27, especialmente quando esses acessórios tiverem substituição frequente e valor significativo em relação ao bem principal.

    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    🌱 178 pts

    Olá!

    obrigada pela explicação e achei que poderia lançar como veículo pelo fato este Drone usar em campo.

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