Olá Kate, tudo bem?
Se os móveis e equipamentos existem no estabelecimento e foram utilizados para início das atividades da empresa, mas não há nota fiscal nem comprovante de pagamento, não é possível registrá-los como uma aquisição regular de ativo imobilizado. Nesses casos, a alternativa viável seria tratar esses bens como parte da integralização do capital social. Mas no meu entendimento, deveria ter feito no ato de abertura da empresa.
Nesse caso, o lançamento contábil, seria:
Débito – Imobilizado
Crédito – Capital Social
Além disso, não vejo uma outra solução, uma vez que precisaria de documentos comprobatórios para poder contabilizar esses bens.
Acredito que é válido realizar uma consulta em uma consultoria tributária como IOB ou Econet, para verificar se eles possuem algum outro entendimento.
Espero ter ajudado!