IMPLANTAÇÃO DE SALDOS EMPRESA SEM CONTABILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    RB
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    Boa tarde colegas!

    Peguei uma empresa cujo CNPJ era MEI e desenquadrou retroativo a janeiro/2025. Pois bem, acontece que o cliente mesmo fazia suas entregas com o auxílio de uma amiga e fazia o recolhimento do DAS somente. Eu já estou providenciando a questão das outras obrigações, porém, minha dúvida surgiu quanto a implantação de saldos, pois, como ele era MEI e depois passou praticamente o ano de 2025 fazendo as entregas do DAS sozinho, ele não teve controle nenhum.

    Estas são as únicas informações que ele me passou referente ao período de 2024.

    • Pedi o extrato bancário da conta PJ dele e o saldo é de R$ 1.524,56 ao final de 31/12/2024;

    • Seu capital social foi de R$ 10.000,00


    Referente a implantação de saldos, qual seria a melhor saída para que regularizasse esses débitos e créditos? Eu sei que precisamos ser o mais preciso possível, mas sem mais informações eu fiquei totalmente perdida nos lançamentos de implantação.

    Referente aos lucros apurados, a empresa terá em torno de R$ 69.000,00 mais ou menos. O sócio vai ficar com 50% e o restante ficará para a reserva da empresa. Eu vou fazer tudo agora, em fevereiro.

    • Posso fazer essa distribuição referente ao período de 2025 sem problemas?

    • E neste caso eu informo na reinf de fevereiro, isso?

    • Como o fechamento não foi informado anteriormente, já entra ria nas novas regras de isenção de 2026 de até R$ 50 mil isentos, correto?


    Pessoal, estou iniciando então ainda tenho dúvidas, principalmente nos fechamentos.


    Grata.

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    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Se você pretende distribuir lucros, é necessário fazer a devida escrituração das movimentações. Para fazer a implantação de um saldo de “lucros acumulados”, seria interessante ter uma base que possa confiar, para evitar problemas.

    Dito isto, temos o seguinte:

    A partir de 01/01/2026, qualquer lucro distribuído ao sócio acima de 50 mil, será tributado em 10% na fonte. No seu caso, mesmo distribuindo a metade dos 69 mil conforme previsto, não teria a retenção do imposto. Mesmo assim, é necessário informar o lançamento na REINF, no mês de competência do pagamento, ou no encerramento do trimestre.

    Lembrando que a REINF de dezembro (para informar os lucros do último trimestre ou mensal), encerrou em 18 de fevereiro. Ou seja, o envio agora acarretará em multa.

    Espero ter ajudado.

    RB
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    Bom dia, obrigada Marcos.

    Então eu poderia de repente dar a ideia dele não fazer a retirada dos dividendos referente a 2025, por exemplo, e colocamos o lucro todo para a empresa? assim não precisaria pagar multa, pois, não teve também nenhum tipo de retenção que exigiria a entrega da Reinf e como ele é sócio único, acredito que não haviam problemas, pois, evita de um custo a mais.

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