Olá, bom dia!
Se você pretende distribuir lucros, é necessário fazer a devida escrituração das movimentações. Para fazer a implantação de um saldo de “lucros acumulados”, seria interessante ter uma base que possa confiar, para evitar problemas.
Dito isto, temos o seguinte:
A partir de 01/01/2026, qualquer lucro distribuído ao sócio acima de 50 mil, será tributado em 10% na fonte. No seu caso, mesmo distribuindo a metade dos 69 mil conforme previsto, não teria a retenção do imposto. Mesmo assim, é necessário informar o lançamento na REINF, no mês de competência do pagamento, ou no encerramento do trimestre.
Lembrando que a REINF de dezembro (para informar os lucros do último trimestre ou mensal), encerrou em 18 de fevereiro. Ou seja, o envio agora acarretará em multa.
Espero ter ajudado.