Olá Maria
A empresa deve informar no Informe de Rendimentos apenas os lucros efetivamente pagos ao sócio como rendimentos isentos, não incluindo valores apenas deliberados em ATA e ainda não distribuídos. Esses lucros já aprovados, mas não pagos, devem ser declarados pelo sócio no IRPF na ficha de Bens e Direitos como um crédito a receber da empresa, com base na ATA, permitindo que nos anos seguintes, à medida que forem sendo pagos, sejam informados como rendimentos isentos e simultaneamente baixados desse crédito, evitando inconsistências patrimoniais e problemas com a Receita Federal.
Espero ter ajudado.