Bom dia, Natália! Sim, a integralização do capital social pode ser realizada por meio de bens, como equipamentos, máquinas, móveis e veículos, desde que esses bens sejam devidamente avaliados e aceitos pelos sócios.
Caso o contrato social preveja a integralização do capital em até 12 meses, o sócio pode cumprir essa obrigação transferindo bens para a empresa durante esse período.
Os equipamentos não precisam, obrigatoriamente, ser adquiridos em nome do CNPJ. O sócio pode utilizar um bem que já possua ou adquirir o equipamento com recursos próprios e posteriormente transferi-lo à empresa como forma de integralização do capital. Nesses casos, é importante manter a documentação que comprove a propriedade, a transferência e o valor atribuído ao bem.
Contabilmente, o bem é registrado no ativo da empresa e o valor correspondente reduz o saldo do capital a integralizar.
Portanto, a integralização posterior do capital social por meio de equipamentos é permitida, desde que haja documentação adequada e registro contábil correto da operação.