INTEGRALIZACAO CAPITAL

    NS
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    Boa tarde!
    Gostaria de saber se quando o cliente inclui aumento de capital social no contrato social, com menção de integralização parcelada em 12meses, pode integralizar com equipamentos? Se sim, qual a forma de compra?

    Deve comprar os equipamentos em nome do CNPJ? Pagar pela conta do sócio? Se tiver alguma aula sobre integralização posterior de capital, agradeço!

    At.te,
    Natália Maia

    3 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Maria da conceição Silva
    585 pts

    Bom dia, Natália! Sim, a integralização do capital social pode ser realizada por meio de bens, como equipamentos, máquinas, móveis e veículos, desde que esses bens sejam devidamente avaliados e aceitos pelos sócios.

    Caso o contrato social preveja a integralização do capital em até 12 meses, o sócio pode cumprir essa obrigação transferindo bens para a empresa durante esse período.

    Os equipamentos não precisam, obrigatoriamente, ser adquiridos em nome do CNPJ. O sócio pode utilizar um bem que já possua ou adquirir o equipamento com recursos próprios e posteriormente transferi-lo à empresa como forma de integralização do capital. Nesses casos, é importante manter a documentação que comprove a propriedade, a transferência e o valor atribuído ao bem.

    Contabilmente, o bem é registrado no ativo da empresa e o valor correspondente reduz o saldo do capital a integralizar.

    Portanto, a integralização posterior do capital social por meio de equipamentos é permitida, desde que haja documentação adequada e registro contábil correto da operação.

    CN
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    Olá! Já sou membro do escola contábil, fiz um plano de estudos de 90 dias para o exame 2026.1 mas não concluí. Quero resetar esse plano e começar o mais completo mas não estou conseguindo. Preciso de ajuda.

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